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DECRETO Nº 57.564 de 26 de Dezembro de 2016

Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W152 e W195 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
DECRETO  Nº 57.564, DE  26  DE  DEZEMBRO  DE  2016 Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W152 e W195 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social. FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, D E C R E T A: Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum e transferidas para a classe dos bens dominiais as seguintes áreas públicas municipais: I - localizada na Rua Ferreira Viana, constituída por parte da Avenida Marginal projetada, pertencente à ZEIS 1 – W152, definida no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 18.6607.16 – Assentamento Marginal II do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 13 do processo administrativo nº 2016-0.229.651-7, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Avenida Marginal, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382384.28567428 E = 324430.966033559; daí deflete com azimute de 204 graus, 32 minutos e 40 segundos, na extensão de 4,61m (quatro metros e sessenta e um centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382380.09 E = 324429.05; daí deflete com azimute de 304 graus, 8 minutos e 59 segundos, na extensão de 8,63m (oito metros e sessenta e três centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382384.94 E = 324421.9; daí deflete com azimute de 15 graus, 26 minutos e 9 segundos, na extensão de 11,12m (onze metros e doze centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382395.66156275 E = 324424.860433166; daí deflete com azimute de 285 graus, 26 minutos e 13 segundos, na extensão de 1,42m (um metro e quarenta e dois centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382396.04 E = 324423.49; daí deflete com azimute de 16 graus, 16 minutos e 47 segundos, na extensão de 15,05m (quinze metros e cinco centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382410.49 E = 324427.71; daí deflete com azimute de 284 graus, 51 minutos e 31 segundos, na extensão de 1,01m (um metro e um centímetro) até o ponto 7 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382410.75 E = 324426.73; daí deflete com azimute de 14 graus, 59 minutos e 50 segundos, na extensão de 4,48m (quatro metros e quarenta e oito centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382415.08 E = 324427.89; daí deflete com azimute de 104 graus, 44 minutos e 36 segundos, na extensão de 0,98m (noventa e oito centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382414.83 E = 324428.84; daí deflete com azimute de 13 graus, 30 minutos e 54 segundos, na extensão de 3,46m (três metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382418.2 E = 324429.65; daí deflete com azimute de 284 graus, 2 minutos e 10 segundos, na extensão de 1,11m (um metro e onze centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382418.47 E = 324428.57; daí deflete com azimute de 16 graus, 17 minutos e 42 segundos, na extensão de 22,95m (vinte e dois metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382440.5 E = 324435.01; daí deflete com azimute de 13 graus, 53 minutos e 41 segundos, na extensão de 23,56m (vinte e três metros e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382463.38 E = 324440.67; daí deflete com azimute de 14 graus, 15 minutos e 35 segundos, na extensão de 18,02m (dezoito metros e dois centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382480.85 E = 324445.11; daí deflete com azimute de 12 graus, 0 minuto e 18 segundos, na extensão de 9,37m (nove metros e trinta e sete centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382490.02 E = 324447.06; daí deflete com azimute de 19 graus, 58 minutos e 17 segundos, na extensão de 12,73m (doze metros e setenta e três centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382501.99 E = 324451.41; daí deflete com azimute de 114 graus, 17 minutos e 35 segundos, na extensão de 8,73m (oito metros e setenta e três centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com a Rua Domingos Jorge com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382498.39675633 E = 324459.370722165; daí deflete com azimute de 193 graus, 59 minutos e 0 segundo, na extensão de 1,59m (um metro e cinquenta e nove centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com área remanescente de Fritz Friedrich Christesen e s/ mulher ou sucessores, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382496.85070534 E = 324458.985719205; daí deflete com azimute de 193 graus, 53 minutos e 2 segundos, na extensão de 26,99m (vinte e seis metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 19 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 093.114.0031-9, constante da Matrícula nº 12.409 do 11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382470.63954291 E = 324452.506910361; daí deflete com azimute de 194 graus, 0 minuto e 23 segundos, na extensão de 89,00m (oitenta e nove metros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal, com área total de 1.176,41m² (mil cento e setenta e seis metros e quarenta e um decímetros quadrados) e perímetro de 264,81m (duzentos e sessenta e quatro metros e oitenta e um centímetros); II - localizada na Rua Ferreira Viana, constituída por parte da Avenida Marginal projetada, pertencente à ZEIS 1 – W152, definida no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico – Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 18.6609.16 – Assentamento Ptolomeu do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 28 do processo administrativo nº 2016-0.229.651-7, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Avenida Marginal, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382219.06845932 E = 324390.937043969; daí deflete com azimute de 283 graus, 59 minutos e 55 segundos, na extensão de 10,06m (dez metros e seis centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382221.50221102 E = 324381.174893399; daí deflete com azimute de 13 graus, 4 minutos e 32 segundos, na extensão de 47,84m (quarenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382268.11 E = 324392; daí deflete com azimute de 15 graus, 49 minutos e 58 segundos, na extensão de 26,60m (vinte e seis metros e sessenta centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382293.71 E = 324399.26; daí deflete com azimute de 289 graus, 35 minutos e 2 segundos, na extensão de 1,10m (um metro e dez centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382294.08 E = 324398.22; daí deflete com azimute de 15 graus, 51 minutos e 38 segundos, na extensão de 24,55m (vinte e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382317.6955289 E = 324404.929500412; daí deflete com azimute de 14 graus, 35 minutos e 37 segundos, na extensão de 49,53m (quarenta e nove metros e cinquenta e três centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382365.63 E = 324417.41; daí deflete com azimute de 11 graus, 26 minutos e 28 segundos, na extensão de 10,87m (dez metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Ferreira Viana com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382376.2871237 E = 324419.566836573; daí deflete com azimute de 99 graus, 7 minutos e 42 segundos, na extensão de 5,65m (cinco metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Ferreira Viana com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382375.39 E = 324425.15; daí deflete com azimute de 188 graus, 51 minutos e 28 segundos, na extensão de 3,89m (três metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Ferreira Viana com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382371.54 E = 324424.55; daí deflete com azimute de 91 graus, 5 minutos e 58 segundos, na extensão de 3,53m (três metros e cinquenta e três centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Ferreira Viana com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382371.47219611 E = 324428.082539947; daí deflete com azimute de 133 graus, 13 minutos e 39 segundos, na extensão de 1,56m (um metro e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Ferreira Viana com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382370.3972973 E = 324429.226081441; daí deflete com azimute de 194 graus, 37 minutos e 49 segundos, na extensão de 1,17m (um metro e dezessete centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 093.108.0006-2, constante na matrícula 252.935/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382369.25818796 E = 324428.928722717; daí deflete com azimute de 194 graus, 37 minutos e 49 segundos, na extensão de 107,99m (cento e sete metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 093.108.0008-9, constante da Matrícula 204.131/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382264.76000005 E = 324401.650000012; daí deflete com azimute de 193 graus, 11 minutos e 43 segundos, na extensão de 46,93m (quarenta e seis metros e noventa e três centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal, com área total de 1.611,55m² (mil seiscentos e onze metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 341,27m (trezentos e quarenta e um metros e vinte e sete centímetros); III - localizada na Avenida Marginal, constituída por parte da Avenida Marginal projetada e parte da área reservada para jardim do arruamento, pertencente à ZEIS 1 – W195 definida no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico – Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 18.6608.16 – Assentamento Marginal III do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 42 do processo administrativo nº 2016-0.229.651-7, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382084.31834356 E = 324361.596003017; daí deflete com azimute de 320 graus, 14 minutos e 39 segundos, na extensão de 19,46m (dezenove metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382099.28 E = 324349.15; daí deflete com azimute de 15 graus, 45 minutos e 4 segundos, na extensão de 46,19m (quarenta e seis metros e dezenove centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Avenida Marginal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382143.74 E = 324361.69; daí deflete com azimute de 102 graus, 55 minutos e 36 segundos, na extensão de 14,19m (catorze metros e dezenove centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com área reservada para o jardim do arruamento com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382140.56464901 E = 324375.52456844; daí deflete com azimute de 102 graus, 55 minutos e 36 segundos, na extensão de 8,60m (oito metros e sessenta centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com área reservada para o jardim do arruamento 5124, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382138.64 E = 324383.91; daí deflete com azimute de 172 graus, 5 minutos e 11 segundos, na extensão de 10,28m (dez metros e vinte e oito centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 093.103.0022-1, constante da Matrícula nº 310.053 do 11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382128.45162848 E = 324385.326183642; daí deflete com azimute de 257 graus, 10 minutos e 55 segundos, na extensão de 12,14m (doze metros e catorze centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 093.103.0022-1, constante na matrícula nº 310.053 do 11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382125.75790669 E = 324373.486797729; daí deflete com azimute de 196 graus, 0 minuto e 37 segundos, na extensão de 43,11m (quarenta e três metros e onze centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal, com área total de 953,74m² (novecentos e cinquenta e três metros e setenta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 153,97m (cento e cinquenta e três metros e noventa e sete centímetros). Parágrafo único - Os perímetros, as dimensões e as plantas das áreas públicas descritos no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 2º Ficam as áreas referidas no artigo 1º deste decreto destinadas à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto 49.498, de 16 de maio de 2008. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  26  de  dezembro  de  2016, 463º da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, PREFEITO JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  26  de  dezembro  de  2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo