Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, que regulamenta a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana no Município de São Paulo, em especial a notificação para o parcelamento, edificação e utilização compulsórios.
DECRETO Nº 57.562, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, que regulamenta a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana no Município de São Paulo, em especial a notificação para o parcelamento, edificação e utilização compulsórios.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º.......................................................
§ 2º O Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU será informado periodicamente acerca da evolução da aplicação dos instrumentos, mediante relatórios, especialmente quanto à distribuição espacial dos imóveis notificados e às áreas edificadas e de terreno envolvidas, bem como consultado quanto ao escalonamento a ser adotado para novas notificações.
§ 3º Além da listagem dos imóveis prevista pelo artigo 100 da Lei nº 16.050, de 2014 - Plano Diretor Estratégico, as seguintes informações serão disponibilizadas periodicamente ao público para consulta em sítio eletrônico oficial da Prefeitura:
I - relatório anual previsto pelo artigo 329 do Plano Diretor Estratégico;
II - situação, atualizada mensalmente, dos imóveis notificados e também das eventuais impugnações e recursos por parte dos proprietários;
III - mapa, atualizado mensalmente, dos imóveis notificados em virtude do descumprimento da função social da propriedade na plataforma Geosampa;
IV - relação, atualizada mensalmente, dos imóveis cadastrados para fins de notificação para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
§ 4º Para a indicação de imóveis prevista no inciso II do artigo 101 da Lei nº 16.050, de 2014 - Plano Diretor Estratégico será utilizada ferramenta de colaboração eletrônica abrigada em sítio eletrônico oficial da Prefeitura, sem prejuízo de outros formatos eficazes adotados pelos munícipes ou agentes públicos”.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo