CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.553 de 20 de Dezembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 500.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.553, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 500.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909100.00 Sentenças Judiciais 500.000,00

500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 76.581,19

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 71.317,79

02.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903000.00 Material de Consumo 189.237,62

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 162.863,40

500.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo