DECRETO Nº 57.552, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 85.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus
33904100.00 Contribuições 50.000.000,00
84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000.000,00
85.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais
44905100.02 Obras e Instalações 85.000.000,00
85.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo