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DECRETO Nº 57.546 de 19 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a denominação de escola municipal de educação infantil.

DECRETO Nº 57.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a denominação de escola municipal de educação infantil.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a significativa atuação do Professor Apparecido Domingues na área da educação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professor Apparecido Domingues a escola municipal de educação infantil a que se refere o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003, integrante do Centro Educacional Unificado Vila Curuçá – Irene Ramalho, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

NADIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo