CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.545 de 16 de Dezembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.563.270,62 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.545, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.563.270,62 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas de pessoal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.563.270,62 (trinta e um milhões e quinhentos e sessenta e três mil e duzentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.289.968,35

31911300.00 Obrigações Patronais 1.273.302,27

31.563.270,62

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901300.00 Obrigações Patronais 2.236.255,07

31909100.00 Sentenças Judiciais 492.427,29

31909400.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 624.475,83

33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar 6.637,50

33901400.00 Diárias - Civil 12.068,66

33903000.00 Material de Consumo 7.080,45

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 16.129,42

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.110.035,60

33904600.00 Auxílio-Alimentação 4.517.802,20

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 810.751,03

33904900.00 Auxílio-Transporte 1.827.437,03

13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 18.902.170,54

31.563.270,62

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de dezembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo