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DECRETO Nº 57.542 de 16 de Dezembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 457.835,73 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.542, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 457.835,73 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 457.835,73 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e tres centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

04.10.15.452.3011.8852 Comercialização de Artigos do Serviço Funerário

33909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores 457.835,73

457.835,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.06 Material de Consumo 52.550,12

33904900.06 Auxílio-Transporte 208.983,61

04.10.15.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 48.000,00

04.10.15.452.3011.8857 Operação e Manutenção de cemitérios

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 134.302,00

04.10.15.452.3011.8858 Operação e manutenção de velórios

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 14.000,00

457.835,73

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de dezembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo