CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.509 de 6 de Dezembro de 2016

DECRETO Nº 57.509, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

Revoga o Decreto nº 55.222, de 13 de junho de 2014..

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 55.222, de 13 de junho de 2014., que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Jardim São Luis, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessário à implantação de centro de educação infantil.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Procurador Geral do Município

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo