DECRETO Nº 57.509, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016
Revoga o Decreto nº 55.222, de 13 de junho de 2014..
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 55.222, de 13 de junho de 2014., que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Jardim São Luis, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessário à implantação de centro de educação infantil.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Procurador Geral do Município
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo