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DECRETO Nº 57.457 de 21 de Novembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.664.959,41 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.457, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.664.959,41 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.664.959,41 (quatro milhões e seiscentos e sessenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.451.3002.2635 Verba de Atendimento Habitacional - Aluguel Social

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 285.600,00

22.10.17.545.3008.4901 Operação e manutenção dos Sistemas de Monitoramento de enchentes - SGE e Sistema de Alerta de Enchentes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 514.400,00

37.20.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

33909300.08 Indenizações e Restituições 364.959,41

84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903000.02 Material de Consumo 3.500.000,00

4.664.959,41

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

22.10.15.451.3009.3382 Construção da Ponte Raimundo Pereira de Magalhães

44905100.00 Obras e Instalações 800.000,00

37.20.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 364.959,41

84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.500.000,00

4.664.959,41

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de novembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo