CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.400 de 20 de Outubro de 2016

Altera os artigos 6º e 8º do Decreto nº 41.660, de 1º de fevereiro de 2002, em decorrência da edição da Lei nº 16.519, de 22 de julho de 2016.

DECRETO Nº 57.400, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

Altera os artigos 6º e 8º do Decreto nº 41.660, de 1º de fevereiro de 2002, em decorrência da edição da Lei nº 16.519, de 22 de julho de 2016.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 6º e 8º do Decreto nº 41.660, de 1º de fevereiro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º Ficam os responsáveis por borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches, depósitos de veículos, ferros velhos, empresas de transporte de cargas, garagens das empresas de transporte coletivo e por outros estabelecimentos afins obrigados a adotar medidas que visem a evitar a existência de criadouros dos vetores citados no artigo 4º deste decreto, com destaque para pneus novos ou recauchutados e para cortes de pneus, os quais deverão ser mantidos permanentemente sem acúmulo de água.

Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo ficam obrigados a realizar a cobertura e a proteção de pneus novos, velhos, recauchutados, peças, sucatas, carcaças e garrafas, bem como de qualquer outro material que se encontre no âmbito de suas instalações, evitando a sua exposição diretamente ao tempo.” (NR)

“Art. 8º Ficam os responsáveis por lojas de material de construção, por obras de construção civil e por terrenos obrigados a adotar medidas tendentes à drenagem permanente de coleções líquidas, originadas ou não por chuvas, bem como à limpeza das áreas sob sua responsabilidade, providenciando o descarte de materiais inservíveis que possam acumular água.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo