DECRETO Nº 57.392, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.490.671,59 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 47.490.671,59 (quarenta e sete milhões e quatrocentos e noventa mil e seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.24.12.306.3010.2801 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/ FNDE
33903000.02 Material de Consumo 33.590.671,59
86.14.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais
44905100.03 Obras e Instalações 3.000.000,00
86.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.400.000,00
44906100.03 Aquisição de Imóveis 3.500.000,00
47.490.671,59
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU
44905100.02 Obras e Instalações 26.326.271,59
16.24.12.306.3010.2801 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/ FNDE
33504100.02 Contribuições 7.264.400,00
86.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44905100.03 Obras e Instalações 13.900.000,00
47.490.671,59
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de outubro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo