CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.387 de 14 de Outubro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.981.952,64 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.387, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.981.952,64 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.981.952,64 (treze milhões e novecentos e oitenta e um mil e novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.24.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 293.502,08

16.24.12.306.3010.6553 Alimentação Escolar

33903000.00 Material de Consumo 13.688.450,56

13.981.952,64

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 13.981.952,64

13.981.952,64

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de outubro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo