CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.369 de 7 de Outubro de 2016

Confere nova redação ao artigo 20 do Decreto nº 57.299, de 8 de setembro de 2016, que regulamenta o procedimento eletrônico e simplificado para abertura, registro e alteração de empresas.

DECRETO Nº 57.369, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

Confere nova redação ao artigo 20 do Decreto nº 57.299, de 8 de setembro de 2016, que regulamenta o procedimento eletrônico e simplificado para abertura, registro e alteração de empresas.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a disponibilização do procedimento eletrônico e simplificado depende do trabalho conjunto das diferentes esferas de governo envolvidas na integração de sistemas;

CONSIDERANDO que as medidas necessárias para a disponibilização do referido procedimento vêm sendo adotadas consoante Protocolo de Intenções que prevê um cronograma de mais oito semanas para completa homologação e implantação,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 57.299, de 8 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. Este decreto entrará em vigor em 12 de dezembro de 2016.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo