DECRETO Nº 57.357, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
Introduz alterações no artigo 1º do Decreto nº 52.312, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a autorização para celebração de acordos diretos com os credores dos precatórios que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir mais eficiência ao sistema de acordos diretos em precatórios praticado pelo Município de São Paulo, mediante a otimização dos recursos públicos destinados a essa finalidade,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 52.312, de 13 de maio de 2011, modificado pelo Decreto nº 56.188, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A Câmara de Conciliação de Precatórios, instituída na Procuradoria Geral do Município pelo Decreto nº 52.011, de 17 de dezembro de 2010, fica autorizada a celebrar acordos diretos com credores de precatórios da Administração Direta, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Autarquia Hospitalar Municipal e do Serviço Funerário do Município de São Paulo, mediante aplicação do deságio de:
I - 25% (vinte e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2001 e anteriores;
II - 30% (trinta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2002 a 2005;
III - 35% (trinta e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2015;
IV - 40% (quarenta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento a partir do ano de 2016.
...................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Procurador Geral do Município
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo