CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.321 de 16 de Setembro de 2016

Altera o Decreto nº 54.799, de 29 de janeiro de 2014, que conferiu nova regulamentação à Lei nº 11.247, de 1º de outubro de 1992, que criou o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD.

DECRETO Nº 57.321, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 54.799, de 29 de janeiro de 2014, que conferiu nova regulamentação à Lei nº 11.247, de 1º de outubro de 1992, que criou o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 54.799, de 29 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O FUMCAD terá um Conselho de Orientação Técnica - COT, de caráter consultivo, que assessorará o CMDCA na formulação e na aprovação de propostas para a captação e utilização dos recursos do Fundo, quando solicitado, na forma prevista no artigo 8º, inciso V, da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, e no artigo 2º deste decreto.

...................................................................”

“Art. 12. Nenhum projeto sujeito a financiamento será considerado aprovado, mesmo com carta de anuência, sem o parecer da Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos.”

“Art. 14. Os trâmites da celebração de parcerias deverão seguir as regras previstas em portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

...................................................................”

“Art. 16. Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania estabelecer, mediante portaria, as normas complementares necessárias à execução deste decreto.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso II do artigo 5º do Decreto nº 54.799, de 2014.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo