DECRETO Nº 57.305, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L045, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Arica Mirim/Rua São Severo, identificada como parte do Espaço Livre 12 no Croqui nº 101301 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – L045, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 27.0428.16 – Assentamento São Severo – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl.15 do processo administrativo nº 2016-0.195.455-3, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Avenida Calim Eid com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397743.67 E = 347612.41; daí deflete com azimute de 308 graus, 11 minutos e 2 segundos, na extensão de 44,38m (quarenta e quatro metros e trinta e oito centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Avenida Calim Eid com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397771.11 E = 347577.52; daí deflete com azimute de 305 graus, 42 minutos e 12 segundos, na extensão de 24,00m (vinte e quatro metros ) até o ponto 3 e segue confrontando com a Avenida Manuel Assom com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397785.11839918 E = 347558.027666285; daí deflete com azimute de 36 graus, 17 minutos e 40 segundos, na extensão de 1,44m (um metro e quarenta e quatro centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Avenida Manuel Assom com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397786.28669163 E = 347558.885694046; daí deflete com azimute de 118 graus, 7 minutos e 44 segundos, na extensão de 6,72m (seis metros e setenta e dois centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Avenida Manuel Assom com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397783.11601748 E = 347564.816607987; daí deflete com azimute de 113 graus, 53 minutos e 31 segundos, na extensão de 10,43m (dez metros e quarenta e três centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Avenida Manuel Assom com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397778.89082165 E = 347574.354863338; daí deflete com azimute de 106 graus, 5 minutos e 3 segundos, na extensão de 6,15m (seis metros e quinze centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Praça Ary Francisco de Paulo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397777.1845452 E = 347580.272528293; daí deflete com azimute de 102 graus, 32 minutos e 57 segundos, na extensão de 53,45m (cinquenta e três metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a antiga Rua Um com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397765.57 E = 347632.45; daí deflete com azimute de 222 graus, 27 minutos e 38 segundos, na extensão de 29,68m (vinte e nove metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 915,05m² (novecentos e quinze metros e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 176,25m (cento e setenta e seis metros e vinte e cinco centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo