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Decreto Nº 57.184 de 3 de Agosto de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – N189, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.184, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – N189, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Gavião Real, identificada como Espaço Livre 5M no Croqui nº 102031 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – N189, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 01.1853.16 – Assentamento Gavião Real – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 37 do processo administrativo nº 2016-0.125.667-8, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Gavião Real com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407775.03714844 E = 323538.174942171; daí deflete com azimute de 341 graus, 32 minutos e 38 segundos, na extensão de 6,93m (seis metros e noventa e três centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Gavião Real com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407781.61714539 E = 323535.978925935; daí deflete com azimute de 335 graus, 43 minutos e 33 segundos, na extensão de 19,27m (dezenove metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Gavião Real com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407799.18645143 E = 323528.055714662; daí deflete com azimute de 326 graus, 7 minutos e 40 segundos, na extensão de 19,21m (dezenove metros e vinte e um centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Gavião Real com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407815.14219777 E = 323517.345187926; daí deflete com azimute de 328 graus, 25 minutos e 17 segundos, na extensão de 8,14m (oito metros e catorze centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Gavião Real com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407822.0792964 E = 323513.08104278; daí deflete com azimute de 337 graus, 14 minutos e 35 segundos, na extensão de 9,27m (nove metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Gavião Real com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407830.63474544 E = 323509.492238371; daí deflete com azimute de 344 graus, 2 minutos e 53 segundos, na extensão de 5,07m (cinco metros e sete centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Viela 1 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407835.51588755 E = 323508.097038041; daí deflete com azimute de 71 graus, 8 minutos e 57 segundos, na extensão de 51,13m (cinquenta e um metros e treze centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua dos Ralídeos com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407852.03819254 E = 323556.49091575; daí deflete com azimute de 153 graus, 35 minutos e 15 segundos, na extensão de 24,11m (vinte e quatro metros e onze centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua dos Ralídeos com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407830.4427857 E = 323567.21671962; daí deflete com azimute de 147 graus, 4 minutos e 52 segundos, na extensão de 10,16m (dez metros e dezesseis centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua dos Ralídeos com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407821.90913354 E = 323572.741341559; daí deflete com azimute de 146 graus, 23 minutos e 25 segundos, na extensão de 18,04m (dezoito metros e quatro centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua dos Ralídeos com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407806.87708721 E = 323582.732182432; daí deflete com azimute de 157 graus, 12 minutos e 56 segundos, na extensão de 10,56m (dez metros e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua dos Ralídeos com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407797.13510761 E = 323586.824179666; daí deflete com azimute de 164 graus, 38 minutos e 25 segundos, na extensão de 9,88m (nove metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 213.004.0056 constante na matrícula nº 165.295/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407787.60481886 E = 323589.442049732; daí deflete com azimute de 256 graus, 22 minutos e 24 segundos, na extensão de 25,20m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 213.004.0005-4 constante na matrícula nº 91.634/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407781.66772977 E = 323564.950840174; daí deflete com azimute de 256 graus, 5 minutos e 29 segundos, na extensão de 27,58m (vinte e sete metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 3.620,24m² (três mil seiscentos e vinte metros e vinte e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 244,55m (duzentos e quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo