DECRETO Nº 57.171, DE 29 DE JULHO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L354, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais:
I - a área pública municipal localizada na Rua Curuena, constituída de parte da Área de Recreio do Loteamento Jardim Yara, constante da Transcrição nº 11.716/9º RI, e de trecho da antiga Rua Luciana, atual Rua Curuena, pertencente à ZEIS 1 – L354, definida no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 24.6505.16 – Assentamento Curuena, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 20 do processo administrativo nº 2016-0.094.017-6, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Aurora das Dores com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392080.59388698 E = 343524.951018879; daí deflete com azimute de 191 graus, 58 minutos e 20 segundos, na extensão de 7,08m (sete metros e oito centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Curuena com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392073.66695779 E = 343523.482144942; daí deflete com azimute de 206 graus, 55 minutos e 45 segundos, na extensão de 123,33m (cento e vinte e três metros e trinta e três centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0069 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391963.70491216 E = 343467.624421977; daí deflete com azimute de 296 graus, 54 minutos e 29 segundos, na extensão de 24,13m (vinte e quatro metros e treze centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0038-7 constante da Matrícula nº 115.604/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391974.62974088 E = 343446.098150927; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 5,66m (cinco metros e sessenta e seis centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0037 constante da Transcrição nº 115.004/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391979.63244832 E = 343448.75248104; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0036-0 constante da Matrícula nº 45.173/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391986.69953412 E = 343452.50212638; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 8,19m (oito metros e dezenove centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0035-2 constante da Matrícula nº 26.605/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391993.93767377 E = 343456.342529258; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0034 constante da Transcrição nº 119.183/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392001.00475957 E = 343460.092174599; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0033 constante da Transcrição nº 18.127/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392008.07184536 E = 343463.841819939; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0032 constante da Matrícula nº 205.981/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392015.13893116 E = 343467.59146528; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 11 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0031 constante da Transcrição nº 18.467/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392022.20601696 E = 343471.34111062; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 12 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0030 constante da Matrícula nº 15.953/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392029.27310275 E = 343475.090755961; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 13 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0029 constante da Matrícula nº 14.827/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392036.34018855 E = 343478.840401301; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 14 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0028-1 constante da Matrícula nº 219.334/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392043.40727434 E = 343482.590046642; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 15 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0027 constante da Transcrição nº 19.120/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392050.47436014 E = 343486.339691982; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 8,28m (oito metros e vinte e oito centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0026 constante da Transcrição nº 18.472/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392057.79557359 E = 343490.22417205; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 17 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0025 constante da Transcrição nº 19.141/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392064.86265939 E = 343493.973817391; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 18 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0024 constante da Transcrição nº 145.840/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392071.92974519 E = 343497.723462731; daí deflete com azimute de 27 graus, 56 minutos e 58 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 19 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0023 constante da Matrícula nº 14.305/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392078.99683098 E = 343501.473108072; daí deflete com azimute de 28 graus, 5 minutos e 12 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 20 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0022 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392086.05480967 E = 343505.239613743; daí deflete com azimute de 27 graus, 40 minutos e 59 segundos, na extensão de 3,34m (três metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 21 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.110.0001 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392089.01447518 E = 343506.792370106; daí deflete com azimute de 114 graus, 52 minutos e 41 segundos, na extensão de 20,01m (vinte metros e um centímetro) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 2.978,13m² (dois mil novecentos e setenta e oito metros e treze decímetros quadrados) e perímetro de 304,02m (trezentos e quatro metros e dois centímetros);
II - a área pública municipal localizada na Rua Curuena, identificado como Espaço Livre 2M no Croqui nº 101336 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – L354 definida no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 24.6505.16 – Assentamento Curuena, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 20 do processo administrativo nº 2016-0.094.017-6, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Curuena com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391958.75 E = 343476.65; daí deflete com azimute de 26 graus, 16 minutos e 12 segundos, na extensão de 63,91m (sessenta e três metros e noventa e um centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Curuena com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392016.06683469 E = 343504.940467148; daí deflete com azimute de 27 graus, 22 minutos e 4 segundos, na extensão de 54,77m (cinquenta e quatro metros e setenta e sete centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Curuena com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392064.71 E = 343530.12; daí deflete com azimute de 75 graus, 15 minutos e 23 segundos, na extensão de 1,17m (um metro e dezessete centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Aurora das Dores com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392065.01 E = 343531.26; daí deflete com azimute de 128 graus, 21 minutos e 49 segundos, na extensão de 15,11m (quinze metros e onze centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Aurora das Dores com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392055.63 E = 343543.11; daí deflete com azimute de 122 graus, 20 minutos e 57 segundos, na extensão de 23,22m (vinte e três metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Cruzeiro dos Peixotos com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392043.20540262 E = 343562.726278551; daí deflete com azimute de 205 graus, 13 minutos e 10 segundos, na extensão de 107,48m (cento e sete metros e quarenta e oito centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 303.021.0076-5 constante da Transcrição nº 33.200/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391945.97 E = 343516.93; daí deflete com azimute de 287 graus, 36 minutos e 11 segundos, na extensão de 42,25m (quarenta e dois metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 4.585,66m² (quatro mil quinhentos e oitenta e cinco metros e sessenta e seis decímetros quadrados) e perímetro de 307,91m (trezentos e sete metros e noventa e um centímetros).
Parágrafo único. Os perímetros, as dimensões e a planta das áreas públicas descritas no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Ficam as áreas referidas no artigo 1º deste decreto destinadas à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo