DECRETO Nº 57.144, DE 21 DE JULHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 63.317.935,09 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 63.317.935,09 (sessenta e tres milhões e trezentos e dezessete mil e novecentos e trinta e cinco reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 57.242,97
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 538.541,61
16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 546.207,63
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.233.221,50
16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 16.445.969,00
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 263.560,37
16.11.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 280.387,50
16.12.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 272.902,40
16.13.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114.566,60
16.14.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 107.909,30
16.15.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 398.761,90
16.16.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 269.768,60
16.17.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 156.949,30
16.18.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 118.825,30
16.19.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 163.374,25
16.20.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 327.615,95
16.21.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 302.760,65
16.22.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 231.151,05
16.23.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 226.882,10
16.24.12.306.3010.2873 Leve-Leite
33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 41.261.337,11
63.317.935,09
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.11.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 234.659,50
16.12.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 234.356,40
16.13.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 172.300,10
16.14.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 116.436,30
16.15.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 434.871,90
16.16.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 193.627,60
16.17.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 124.965,80
16.18.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 146.796,30
16.19.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 166.405,25
16.20.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 244.321,45
16.21.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 220.822,15
16.22.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 142.637,05
16.23.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 171.240,60
16.24.12.306.3010.2873 Leve-Leite
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 19.453.157,58
16.24.12.306.3010.6553 Alimentação Escolar
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 41.261.337,11
63.317.935,09
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo