DECRETO Nº 57.131, DE 13 DE JULHO DE 2016
Revoga o item 27.2.2.1 da tabela integrante do Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015, que fixa os preços de serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o interesse público em uma maior adesão ao registro de cães e gatos no Município, de modo a propiciar melhor rastreabilidade e acompanhamento de sua variação populacional, bem como a realização de microchipagem, vacinação e cirurgias nesses animais;
CONSIDERANDO que tais medidas resultam em evidentes benefícios à saúde humana,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o item 27.2.2.1. da tabela integrante do Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo