CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 57.131 de 13 de Julho de 2016

Revoga o item 27.2.2.1 da tabela integrante do Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015, que fixa os preços de serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 57.131, DE 13 DE JULHO DE 2016

Revoga o item 27.2.2.1 da tabela integrante do Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015, que fixa os preços de serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o interesse público em uma maior adesão ao registro de cães e gatos no Município, de modo a propiciar melhor rastreabilidade e acompanhamento de sua variação populacional, bem como a realização de microchipagem, vacinação e cirurgias nesses animais;

CONSIDERANDO que tais medidas resultam em evidentes benefícios à saúde humana,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o item 27.2.2.1. da tabela integrante do Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo