CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 5.712 de 19 de Setembro de 1963

Dispõe sobre denominação de vias públicas situadas na Vila São Francisco, 29º Subdistrito de Santo Amaro.

DECRETO Nº 5712, DE 19 DE SETEMBRO DE 1963.

Dispõe sobre denominação de vias públicas situadas na Vila São Francisco, 29º Subdistrito de Santo Amaro.

Francisco Prestes Maia, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Decreta:

Art. 1º Os logradouros a seguir enumerados, oficializados pela Lei nº 4.371, de 17/04/1953, passam a ter as seguintes denominações:

RUA BUBUQUARA, a Rua "G", que começa na Rua "B" e termina na Rua "E", situando-se entre a Rua "C" e divisa de terreno;

RUA RUBUQUARA - Código CADLOG 36.492-4, a Rua "G", conhecida por "Bubuquara", "Buboquara" e por "Ruboquara", situada no Distrito de Santo Amaro (Setor 085 - Quadras 347 e 348 - AR/SA), que começa na Rua Mário Enzio Pasqualucci e termina na Rua Enxovia. (Redação dada pelo Decreto nº 40.680/2001)

RUA PIRES DE OLIVEIRA, o prolongamento natural dessa rua Rua "C" - que termina na Rua São Francisco, situando-se entre as ruas "A" e divisa de terreno;

RUA BENTO BARBOSA, o prolongamento natural dessa rua - Rua "B" - que termina na Rua São Francisco, situando-se entre as Ruas Caiacica e "C";

RUA BANGU, o prolongamento natural dessa rua - Rua "B" - que termina em divisa de terreno, situando-se entre as ruas "E" e da Paz;

RUA ENXOVIA, o prolongamento natural dessa rua - Rua "E", que termina em divisa de terreno, situando-se entre as Ruas São Francisco e "B";

RUA DESPRAIADO, o prolongamento natural dessa Rua - Rua "D", que termina na Rua "A", situando-se entre as Ruas São Francisco e "E";

RUA TUCUM a Rua "F", que começa na Rua "K" e termina na Rua São Francisco, situando-se entre as ruas "A" e "C";

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de setembro de 1963, 410º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Francisco Prestes Maia.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, interino, José Avila Diniz Junqueira

O Secretário de Finanças, interino, João Pereira Monteiro Júnior

O Secretário de Obras, José de Mello Malheiro.

Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos, em 19 de setembro de 1963.

O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 40.680/2001 - Altera o artigo 1º do Decreto.