DECRETO Nº 57.118, DE 7 DE JULHO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W200 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal, localizada na Alameda José Lopes de Almeida, identificada como Espaço Livre 1M no Croqui nº 102520 e Espaço Livre 1M no Croqui nº 100405, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W200, definida no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 15.0891.16 – Assentamento José Lopes de Almeida, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 18 do processo administrativo nº 2016-0.094.010-9, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Alameda José Lopes Almeida com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381640.94388074 E = 319544.696578544; daí deflete com azimute de 213 graus, 10 minutos e 5 segundos, na extensão de 39,82m (trinta e nove metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Alameda José Lopes Almeida com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381607.61 E = 319522.91; daí deflete com azimute de 220 graus, 58 minutos e 32 segundos, na extensão de 2,82m (dois metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Alameda José Lopes Almeida com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381605.48 E = 319521.06; daí deflete com azimute de 222 graus, 53 minutos e 51 segundos, na extensão de 50,88m (cinquenta metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Alameda José Lopes Almeida com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381568.2 E = 319486.42; daí deflete com azimute de 254 graus, 28 minutos e 33 segundos, na extensão de 1,86m (um metro e oitenta e seis centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Alameda José Lopes Almeida com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381567.7 E = 319484.62; daí deflete com azimute de 299 graus, 27 minutos e 47 segundos, na extensão de 7,40m (sete metros e quarenta centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Alameda José Lopes Almeida com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381571.34239841 E = 319478.172398413; daí deflete com azimute de 307 graus, 17 minutos e 44 segundos, na extensão de 11,45m (onze metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 166.076.0035-1 constante na Matrícula nº 103.707/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381578.2811957 E = 319469.062502105; daí deflete com azimute de 31 graus, 39 minutos e 42 segundos, na extensão de 21,27m (vinte e um metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 166.076.0005-1 constante na matrícula nº 243.182/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381596.39 E = 319480.23; daí deflete com azimute de 41 graus, 27 minutos e 29 segundos, na extensão de 37,12m (trinta e sete metros e doze centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 166.076.0006-8 constante na Matrícula nº 365.590/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381624.2128676 E = 319504.80939066; daí deflete com azimute de 36 graus, 54 minutos e 7 segundos, na extensão de 5,20m (cinco metros e vinte centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 166.076.0006-8 constante na matrícula nº 365.590/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381628.37111161 E = 319507.931730611; daí deflete com azimute de 29 graus, 45 minutos e 19 segundos, na extensão de 14,96m (catorze metros e noventa e seis centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 166.076.0006-8 constante na Matrícula nº 365.590/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381641.36733914 E = 319515.361331535; daí deflete com azimute de 32 graus, 52 minutos e 41 segundos, na extensão de 18,15m (dezoito metros e quinze centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 166.076.0026-2 constante na Matrícula nº 68.306/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381656.61057102 E = 319525.214411941; daí deflete com azimute de 128 graus, 48 minutos e 16 segundos, na extensão de 24,99m (vinte e quatro metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 2.284,41m² (dois mil duzentos e oitenta e quatro metros e quarenta e um decímetros quadrados) e perímetro de 235,92m (duzentos e trinta e cinco metros e noventa e dois centímetros).
Parágrafo Único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo