DECRETO Nº 57.116, DE 7 DE JULHO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W118 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Concerto Italiano, constituída de parte do Espaço Livre 1M do Croqui nº 104459 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W118, definida no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32.2157.16 – Assentamento Concerto Italiano, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 17 do processo administrativo nº 2016-0.095.872-5 assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Concerto Italiano com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381491.1 E = 320618.4; daí deflete com azimute de 185 graus, 13 minutos e 9 segundos, na extensão de 33,42m (trinta e três metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Concerto Italiano com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381457.82 E = 320615.36; daí deflete com azimute de 187 graus, 46 minutos e 46 segundos, na extensão de 31,91m (trinta e um metros e noventa e um centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.367.0023-5 constante na Matrícula 332.691/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381426.2 E = 320611.04; daí deflete com azimute de 276 graus, 59 minutos e 59 segundos, na extensão de 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.367.0058-8 constante na Matrícula 197.192/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381429.04 E = 320587.91; daí deflete com azimute de 6 graus, 32 minutos e 32 segundos, na extensão de 66,35m (sessenta e seis metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.367.0059 - área desapropriada constante na Matrícula 129.536/11° RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381494.96 E = 320595.47; daí deflete com azimute de 99 graus, 33 minutos e 19 segundos, na extensão de 23,25m (vinte e três metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.555,20m² (mil quinhentos e cinquenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados) e perímetro de 178,22m (cento e setenta e oito metros e vinte e dois centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo