CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 57.106 de 4 de Julho de 2016)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 04/07/2016
Data de publicação 05/07/2016
Ementa

Dispõe sobre a remoção de veículos em razão do cometimento de infração de trânsito, bem como o seu depósito e venda em leilão, pela Secretaria Municipal de Transportes, nas situações e formas que especifica.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/07/2016 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

MULTA

APREENSÃO E LEILÃO DE MERCADORIAS

DÍVIDA ATIVA

MULTA

TRÂNSITO - MULTAS

VEÍCULO

VEÍCULO PARTICULAR

REMOÇÃO DE VEÍCULOS

LEILÃO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Temas Relacionados

Veículos Abandonados

Alterações

  1. Decreto nº 58.806/2019 - Altera o “caput” do artigo 4º do Decreto.

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Revoga o Decreto nº 41.395/2001.