| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 04/07/2016 |
| Data de publicação | 05/07/2016 |
| Ementa |
Dispõe sobre a remoção de veículos em razão do cometimento de infração de trânsito, bem como o seu depósito e venda em leilão, pela Secretaria Municipal de Transportes, nas situações e formas que especifica. |
| Situação |
ALTERADO |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/07/2016 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016) |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
MULTA APREENSÃO E LEILÃO DE MERCADORIAS DÍVIDA ATIVA MULTA TRÂNSITO - MULTAS VEÍCULO VEÍCULO PARTICULAR REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEILÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO |
| Temas Relacionados | |
| Alterações |
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| Notas Complementares | REVOGAÇÃO:
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