CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.096 de 29 de Junho de 2016

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 42.200, de 16 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

DECRETO Nº 57.096, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 42.200, de 16 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 42.200, de 16 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ......................................................

Parágrafo único. O órgão executivo de trânsito do Município fica autorizado a constituir até 30 (trinta) juntas, de acordo com a necessidade verificada.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo