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Decreto Nº 57.036 de 2 de Junho de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W159, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.036, DE 2 DE JUNHO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W159, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Francisco Xavier de Sales, identificada como Espaço Livre 6M no Croqui nº 100361, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W159, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32.6311.16 – Assentamento Francisco Xavier de Sales – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fls. 18 do processo administrativo nº 2016-0.095.876-8, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Miguel Correia de Sande com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381241.95125788 E = 321851.950978797; daí deflete com azimute de 128 graus, 21 minutos e 22 segundos, na extensão de 19,30m (dezenove metros e trinta centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Miguel Correia de Sande com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381229.97722657 E = 321867.082150579; daí deflete com azimute de 128 graus, 12 minutos e 36 segundos, na extensão de 39,30m (trinta e nove metros e trinta centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Francisco Xavier de Sales com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381205.67 E = 321897.96; daí deflete com azimute de 193 graus, 4 minutos e 35 segundos, na extensão de 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Francisco Xavier de Sales com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381201.58 E = 321897.01; daí deflete com azimute de 287 graus, 45 minutos e 12 segundos, na extensão de 51,59m (cinquenta e um metros e cinquenta e nove centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Francisco Xavier de Sales com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381217.31 E = 321847.88; daí deflete com azimute de 289 graus, 25 minutos e 50 segundos, na extensão de 13,16m (treze metros e dezesseis centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.111.0010-2 constante da Matrícula nº 282.813/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381221.68790273 E = 321835.469438727; daí deflete com azimute de 39 graus, 7 minutos e 25 segundos, na extensão de 26,11m (vinte e seis metros e onze centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 909,50m² (novecentos e nove metros e cinquenta decímetros quadrados) e perímetro de 153,62m (cento e cinquenta e três metros e sessenta e dois centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo