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Decreto Nº 57.034 de 1 de Junho de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W011, demarcada no Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.034, DE 1º DE JUNHO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W011, demarcada no Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Padre Juan de Solorzano, identificada como Espaço Livre 6M no Croqui nº 102399, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W011, demarcada no Mapa 4 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 14.2207.16 – Assentamento Juan de Solorzano – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2016-0.095.665-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Padre Juan de Solorzano, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388565.88 E = 317279.19; daí deflete com azimute de 144 graus, 16 minutos e 56 segundos, na extensão de 10,45m (dez metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 201.083.0001-1, constante da Matrícula nº 100.695/18º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388557.39296642 E = 317285.292529574; daí deflete com azimute de 149 graus, 14 minutos e 22 segundos, na extensão de 29,67m (vinte e nove metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 201.083.0001-1, constante da Matrícula nº 100.695/18º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388531.90570952 E = 317300.462071405; daí deflete com azimute de 75 graus, 23 minutos e 15 segundos, na extensão de 7,70m (sete metros e setenta centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 201.083.0001-1, constante da Matrícula nº 100.695/18º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388533.84929114 E = 317307.916940608; daí deflete com azimute de 343 graus, 36 minutos e 30 segundos, na extensão de 0,82m (oitenta e dois centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 201.083.0001-1, constante da Matrícula nº 100.695/18º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388534.63869816 E = 317307.684731141; daí deflete com azimute de 76 graus, 7 minutos e 16 segundos, na extensão de 5,30m (cinco metros e trinta centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388535.91 E = 317312.83; daí deflete com azimute de 152 graus, 42 minutos e 46 segundos, na extensão de 13,13m (treze metros e treze centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Avenida Heitor Antonio Eiras do loteamento Jardim João XXIII/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388524.24000001 E = 317318.849999993; daí deflete com azimute de 255 graus, 28 minutos e 8 segundos, na extensão de 17,97m (dezessete metros e noventa e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388519.73 E = 317301.45; daí deflete com azimute de 251 graus, 25 minutos e 32 segundos, na extensão de 11,23m (onze metros e vinte e três centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388516.15392545 E = 317290.808155315; daí deflete com azimute de 293 graus, 51 minutos e 32 segundos, na extensão de 1,57m (um metro e cinquenta e sete centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388516.79 E = 317289.37; daí deflete com azimute de 249 graus, 48 minutos e 51 segundos, na extensão de 10,14m (dez metros e catorze centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388513.29 E = 317279.85; daí deflete com azimute de 263 graus, 33 minutos e 36 segundos, na extensão de 10,16m (dez metros e dezesseis centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Silvana Maria Bertoni com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388512.15 E = 317269.75; daí deflete com azimute de 303 graus, 2 minutos e 36 segundos, na extensão de 4,91m (quatro metros e noventa e um centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Silvana Maria Bertoni com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388514.83 E = 317265.63; daí deflete com azimute de 325 graus, 14 minutos e 45 segundos, na extensão de 34,70m (trinta e quatro metros e setenta centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 201.003.0015-2, constante da Matrícula nº 81.267/18º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388543.34279062 E = 317245.847040264; daí deflete com azimute de 55 graus, 54 minutos e 15 segundos, na extensão de 20,21m (vinte metros e vinte e um centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 201.003.0031-4, constante da Transcrição nº 24.445/1º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388554.67 E = 317262.58; daí deflete com azimute de 55 graus, 59 minutos e 5 segundos, na extensão de 20,04m (vinte metros e quatro centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.974,52m² (mil novecentos e setenta e quatro metros e cinquenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 198,02m (cento e noventa e oito metros e dois centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo