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Decreto Nº 57.029 de 31 de Maio de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L327 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.029, DE 31 DE MAIO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L327 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Artur Montenegro, identificada como Espaço Livre 6M no Croqui nº 101345, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – L327, definida no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico, Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 33.2272.16 – Assentamento Lauro Xerfan – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 12 do processo administrativo nº 2016-0.095.669-2, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Avenida Lauro Xerfan com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390150.56076692 E = 345209.226518801; daí deflete com azimute de 172 graus, 58 minutos e 45 segundos, na extensão de 19,15m (dezenove metros e quinze centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Avenida Lauro Xerfan com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390131.54922919 E = 345211.567819179; daí deflete com azimute de 173 graus, 13 minutos e 5 segundos, na extensão de 31,52m (trinta e um metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Artur Montenegro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390100.25 E = 345215.29; daí deflete com azimute de 262 graus, 11 minutos e 59 segundos, na extensão de 1,47m (um metro e quarenta e sete centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Artur Montenegro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390100.05 E = 345213.83; daí deflete com azimute de 315 graus, 44 minutos e 23 segundos, na extensão de 33,40m (trinta e três metros e quarenta centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Artur Montenegro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390123.97 E = 345190.52; daí deflete com azimute de 319 graus, 12 minutos e 16 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Artur Montenegro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390130.03 E = 345185.29; daí deflete com azimute de 330 graus, 6 minutos e 24 segundos, na extensão de 8,63m (oito metros e sessenta e três centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Artur Montenegro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390137.51 E = 345180.99; daí deflete com azimute de 343 graus, 55 minutos e 18 segundos, na extensão de 10,55m (dez metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 155.018.0035-6 constante da Transcrição nº 85.383/6º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390147.64764289 E = 345178.068120323; daí deflete com azimute de 85 graus, 43 minutos e 42 segundos, na extensão de 16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 155.018.0036-4 constante da Matrícula nº 106.524/6º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390148.86169548 E = 345194.323057583; daí deflete com azimute de 83 graus, 29 minutos e 45 segundos, na extensão de 15,00m (quinze metros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 989,55m² (novecentos e oitenta e nove metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 144,03m (cento e quarenta e quatro metros e três centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo