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Decreto Nº 57.024 de 30 de Maio de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L58 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.024, DE 30 DE MAIO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L58 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Diogo Gonçalves Laço, pertencente à ZEIS 1 – L58, definida no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico, Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 04.0055.14 – Assentamento Jardim Romano – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl.34 do processo administrativo n° 2015.0.067.729-5, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Diogo Gonçalves Laço com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402391.76 E = 358632.05; daí deflete com azimute de 356 graus, 44 minutos e 41 segundos na extensão de 12,68m (doze metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Diogo Gonçalves Laço com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402404.42 E = 358631.33; daí deflete com azimute de 346 graus, 1 minuto e 48 segundos na extensão de 4,18m (quatro metros e dezoito centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Diogo Gonçalves Laço com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402408.48 E = 358630.32; daí deflete com azimute de 356 graus, 41 minutos e 1 segundo na extensão de 32,85m (trinta e dois metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Antônio Maria Coelho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402441.27 E = 358628.42; daí deflete com azimute de 74 graus, 10 minutos e 12 segundos na extensão de 3,41m (três metros e quarenta um centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Antônio Maria Coelho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402442.2 E = 358631.7; daí deflete com azimute de 162 graus, 56 minutos e 29 segundos na extensão de 34,36m (trinta e quatro metros e trinta e seis centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Antônio Maria Coelho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402409.35 E = 358641.78; daí deflete com azimute de 175 graus, 50 minutos e 32 segundos na extensão de 5,10m (cinco metros e dez centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Antônio Maria Coelho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402404.26 E = 358642.15; daí deflete com azimute de 165 graus, 39 minutos e 19 segundos na extensão de 6,54m (seis metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Antonio Luis dos Passos com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402397.92523457 E = 358643.7699591; daí deflete com azimute de 242 graus, 15 minutos e 12 segundos na extensão de 13,24m (treze metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 409,03m² (quatrocentos e nove metros e três decímetros quadrados) e perímetro de 112,36m (cento e doze metros e trinta e seis centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo