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Decreto Nº 57.016 de 24 de Maio de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - W120 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.016, DE 24 DE MAIO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - W120 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Carmem Escábia Motta Coelho, identificada como Espaço Livre 2M no Croqui nº 101391 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W120, demarcada no Mapa 4 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32.6308.16 – Assentamento Jardim Mazza II, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada ao processo administrativo nº 2016-0.084.912-8, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Estrada M'Boi Mirim com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380599.62 E = 321588.83; daí deflete com azimute de 201 graus, 28 minutos e 6 segundos, na extensão de 0,94m (noventa e quatro centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Estrada M'Boi Mirim com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380598.7484822 E = 321588.487256204; daí deflete com azimute de 272 graus, 37 minutos e 57 segundos, na extensão de 7,44m (sete metros e quarenta e quatro centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Estrada M'Boi Mirim com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380599.09 E = 321581.06; daí deflete com azimute de 191 graus, 53 minutos e 19 segundos, na extensão de 1,14m (um metro e catorze centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Estrada M'Boi Mirim com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380597.97315888 E = 321580.824875555; daí deflete com azimute de 272 graus, 6 minutos e 40 segundos, na extensão de 6,93m (seis metros e noventa e três centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Estrada M'Boi Mirim com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380598.22852101 E = 321573.897709034; daí deflete com azimute de 282 graus, 53 minutos e 36 segundos, na extensão de 10,36m (dez metros e trinta e seis centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Estrada M'Boi Mirim com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380600.54 E = 321563.80; daí deflete com azimute de 295 graus, 19 minutos e 51 segundos, na extensão de 28,22m (vinte e oito metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Carmem Escábia Motta Coelho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380612.61461802 E = 321538.29153555; daí deflete com azimute de 295 graus, 19 minutos e 51 segundos, na extensão de 5,62m (cinco metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Carmem Escábia Motta Coelho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380615.02 E = 321533.21; daí deflete com azimute de 298 graus, 30 minutos e 18 segundos, na extensão de 49,31m (quarenta e nove metros e trinta e um centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Carmem Escábia Motta Coelho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380638.552683 E = 321489.877417232; daí deflete com azimute de 298 graus, 58 minutos e 37 segundos, na extensão de 25,87m (vinte e cinco metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Carmem Escábia Motta Coelho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380651.08785641 E = 321467.242134639; daí deflete com azimute de 339 graus, 7 minutos e 34 segundos, na extensão de 1,13m (um metro e treze centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Carmem Escábia Motta Coelho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380652.14417588 E = 321466.839321422; daí deflete com azimute de 29 graus, 47 minutos e 25 segundos, na extensão de 1,32m (um metro e trinta e dois centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Esmeraldo Marcondes com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380653.29232362 E = 321467.496615549; daí deflete com azimute de 68 graus, 51 minutos e 57 segundos, na extensão de 2,23m (dois metros e vinte e três centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Esmeraldo Marcondes com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380654.09574196 E = 321469.575033613; daí deflete com azimute de 83 graus, 14 minutos e 46 segundos, na extensão de 2,59m (dois metros e cinquenta e nove centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a Rua Esmeraldo Marcondes com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380654.40042918 E = 321472.147907069; daí deflete com azimute de 97 graus, 24 minutos e 53 segundos, na extensão de 1,84m (um metro e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Rua Esmeraldo Marcondes com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380654.16355697 E = 321473.968045377; daí deflete com azimute de 109 graus, 12 minutos e 10 segundos, na extensão de 51,99m (cinquenta e um metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com a Rua Esmeraldo Marcondes com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380637.06209542 E = 321523.068481342; daí deflete com azimute de 109 graus, 34 minutos e 44 segundos, na extensão de 23,24m (vinte e três metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com a Rua Esmeraldo Marcondes com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380629.27328514 E = 321544.9673328; daí deflete com azimute de 109 graus, 38 minutos e 38 segundos, na extensão de 37,42m (trinta e sete metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com a Rua Esmeraldo Marcondes com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380616.69394739 E = 321580.208384315; daí deflete com azimute de 98 graus, 28 minutos e 54 segundos, na extensão de 4,98m (quatro metros e noventa e oito centímetros) até o ponto 19 e segue confrontando com a Rua Esmeraldo Marcondes com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380615.96 E = 321585.13; daí deflete com azimute de 107 graus, 28 minutos e 15 segundos, na extensão de 5,26m (cinco metros e vinte e seis centímetros) até o ponto 20 e segue confrontando com a Rua Esmeraldo Marcondes com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380614.38 E = 321590.15; daí deflete com azimute de 57 graus, 38 minutos e 32 segundos, na extensão de 3,88m (três metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto 21 e segue confrontando com a Rua Esmeraldo Marcondes com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380616.45693371 E = 321593.428095335; daí deflete com azimute de 109 graus, 24 minutos e 41 segundos, na extensão de 1,89m (um metro e oitenta e nove centímetros) até o ponto 22 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.407.0111, constante da Matrícula nº 290.518, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380615.82965278 E = 321595.208223658; daí deflete com azimute de 201 graus, 28 minutos e 43 segundos, na extensão de 17,42m (dezessete metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.941,06m² (mil novecentos e quarenta e um metros e seis decímetros quadrados) e perímetro de 291,02m (duzentos e noventa e um metros e dois centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área descrita no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2016.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo