DECRETO Nº 57.013, DE 23 DE MAIO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L086 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Salvador da Silva, identificada como Espaço Livre 4M no Croqui nº 100150 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – L086, demarcada no Mapa 4 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 28.6202.16 – Assentamento Vila Rosina, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada ao processo administrativo nº 2016-0.095.868-7, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Salvador da Silva com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398000.16649384 E = 357011.357077588; daí deflete com azimute de 67 graus, 25 minutos e 16 segundos, na extensão de 9,23m (nove metros e vinte e três centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Salvador da Silva com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398003.71091553 E = 357019.880943567; daí deflete com azimute de 64 graus, 53 minutos e 14 segundos, na extensão de 28,20m (vinte e oito metros e vinte centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Salvador da Silva com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398015.67808304 E = 357045.413337673; daí deflete com azimute de 67 graus, 1 minuto e 29 segundos, na extensão de 31,00m (trinta e um metros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Salvador da Silva com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398027.77943206 E = 357073.956780412; daí deflete com azimute de 68 graus, 31 minutos e 7 segundos, na extensão de 14,54m (catorze metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Salvador da Silva com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398033.10233793 E = 357087.482802162; daí deflete com azimute de 69 graus, 12 minutos e 6 segundos, na extensão de 31,23m (trinta e um metros e vinte e três centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Salvador da Silva com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398044.190434 E = 357116.675048; daí deflete com azimute de 70 graus, 48 minutos e 12 segundos, na extensão de 31,14m (trinta e um metros e catorze centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Estrada Dom João Nery com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398054.42892131 E = 357146.081688178; daí deflete com azimute de 173 graus, 26 minutos e 55 segundos, na extensão de 8,52m (oito metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Estrada Dom João Nery com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398045.96251721 E = 357147.053971077; daí deflete com azimute de 177 graus, 41 minutos e 34 segundos, na extensão de 12,70m (doze metros e setenta centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Estrada Dom João Nery com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398033.27155289 E = 357147.565250288; daí deflete com azimute de 193 graus, 40 minutos e 52 segundos, na extensão de 3,26m (três metros e vinte e seis centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Leme e Alvarenga com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398030.10442557 E = 357146.794289212; daí deflete com azimute de 223 graus, 28 minutos e 51 segundos, na extensão de 5,15m (cinco metros e quinze centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Leme e Alvarenga com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398026.36899031 E = 357143.251853178; daí deflete com azimute de 239 graus, 26 minutos e 44 segundos, na extensão de 13,32m (treze metros e trinta e dois centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Leme e Alvarenga com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398019.59713877 E = 357131.780453544; daí deflete com azimute de 243 graus, 53 minutos e 35 segundos, na extensão de 9,20m (nove metros e vinte centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Leme e Alvarenga com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398015.54708031 E = 357123.515727178; daí deflete com azimute de 249 graus, 20 minutos e 45 segundos, na extensão de 11,69m (onze metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a Rua Leme e Alvarenga com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398011.42227531 E = 357112.573179178; daí deflete com azimute de 250 graus, 5 minutos e 32 segundos, na extensão de 24,56m (vinte e quatro metros e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Rua Leme e Alvarenga com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398003.05789256 E = 357089.476375716; daí deflete com azimute de 258 graus, 17 minutos e 41 segundos, na extensão de 6,59m (seis metros e cinquenta e nove centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com a Rua Leme e Alvarenga com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398001.721321 E = 357083.025276; daí deflete com azimute de 258 graus, 17 minutos e 45 segundos, na extensão de 4,43m (quatro metros e quarenta e três centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com a Rua Leme e Alvarenga com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7398000.081431 E = 357078.905283; daí deflete com azimute de 243 graus, 58 minutos e 50 segundos, na extensão de 61,49m (sessenta e um metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 135.225.0001-5, constante da Matrícula nº 152.341, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397973.1071381 E = 357023.64734823; daí deflete com azimute de 332 graus, 25 minutos e 41 segundos, na extensão de 18,02m (dezoito metros e dois centímetros) até o ponto 19 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 135.225.0001-5, constante da Matrícula nº 152.341, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397989.083123 E = 357015.305302; daí deflete com azimute de 340 graus, 23 minutos e 33 segundos, na extensão de 11,77m (onze metros e setenta e sete centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 3.995,73m² (três mil novecentos e noventa e cinco metros e sessenta e três decímetros quadrados) e perímetro de 336,05m (trezentos e trinta e seis metros e cinco centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área descrita no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo