CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.010 de 20 de Maio de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.124.950,35 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.010, DE 20 DE MAIO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.124.950,35 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.124.950,35 (um milhão e cento e vinte e quatro mil e novecentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.23.695.3015.1021 Projetos de Fomento ao Turismo

44905100.00 Obras e Instalações 46.850,00

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.029.696,55

16.17.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.418,00

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 40.985,80

1.124.950,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3019.2337 Fomento Comércio e Desenvolvimento Econômico e Social de Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 46.850,00

16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.029.696,55

16.17.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903000.00 Material de Consumo 7.418,00

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 40.985,80

1.124.950,35

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de maio de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo