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Decreto Nº 57.003 de 19 de Maio de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L157 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.003, DE 19 DE MAIO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L157 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal, localizada na Rua Tibúrcio de Freitas, identificada como Espaço Livre 1M no Croqui nº 102624 e Espaço Livre 3M do Croqui nº 102584, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – L157, definida no mapa 4 do Plano Diretor Estratégico, da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 33.6501.16 – Assentamento Jardim Alzira III – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 16 do processo administrativo nº 2016-0.095.871-7, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Sibila com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388059.17 E = 344649.44; daí deflete com azimute de 93 graus, 9 minutos e 54 segundos, na extensão de 8,65m (oito metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Sibila com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388058.69235754 E = 344658.07746993; daí deflete com azimute de 90 graus, 57 minutos e 37 segundos, na extensão de 23,41m (vinte e três metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Sibila com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388058.3 E = 344681.48; daí deflete com azimute de 23 graus, 23 minutos e 40 segundos, na extensão de 1,54m (um metro e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Sibila com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388059.71 E = 344682.09; daí deflete com azimute de 102 graus, 41 minutos e 8 segundos, na extensão de 5,15m (cinco metros e quinze centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Sibila com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388058.58 E = 344687.11; daí deflete com azimute de 119 graus, 11 minutos e 34 segundos, na extensão de 3,22m (três metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Tibúrcio de Freitas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388057.01 E = 344689.92; daí deflete com azimute de 173 graus, 16 minutos e 28 segundos, na extensão de 2,13m (dois metros e treze centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Tibúrcio de Freitas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388054.89 E = 344690.17; daí deflete com azimute de 218 graus, 59 minutos e 56 segundos, na extensão de 5,28m (cinco metros e vinte e oito centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Tibúrcio de Freitas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388050.79 E = 344686.85; daí deflete com azimute de 223 graus, 58 minutos e 33 segundos, na extensão de 14,24m (catorze metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Tibúrcio de Freitas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388040.54 E = 344676.96; daí deflete com azimute de 226 graus, 9 minutos e 45 segundos, na extensão de 70,75m (setenta metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Kameue Chibana com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387991.54 E = 344625.93; daí deflete com azimute de 295 graus, 26 minutos e 10 segundos, na extensão de 3,63m (três metros e sessenta e três centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Kameue Chibana com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387993.1 E = 344622.65; daí deflete com azimute de 330 graus, 41 minutos e 52 segundos, na extensão de 25,19m (vinte e cinco metros e dezenove centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Kameue Chibana com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388015.07 E = 344610.32; daí deflete com azimute de 323 graus, 36 minutos e 44 segundos, na extensão de 7,13m (sete metros e treze centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 155.247.0002-1 constante da matrícula nº 21.190/6º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388020.81 E = 344606.09; daí deflete com azimute de 67 graus, 9 minutos e 45 segundos, na extensão de 28,96m (vinte e oito metros e noventa e seis centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 155.247.0016-1 constante da matrícula nº 12.141/6º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388032.05 E = 344632.78; daí deflete com azimute de 67 graus, 30 minutos e 52 segundos, na extensão de 15,09m (quinze metros e nove centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 155.247.0016-1 constante da matrícula nº 12.141/6º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388037.82 E = 344646.72; daí deflete com azimute de 7 graus, 15 minutos e 37 segundos, na extensão de 21,52m (vinte e um metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 2.164,94m² (dois mil cento e sessenta e quatro metros e noventa e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 235,82m (duzentos e trinta e cinco metros e oitenta e dois centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo