DECRETO Nº 57.002, DE 19 DE MAIO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - W102 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na confluência da Avenida Mateus de Albuquerque e Rua Comendador Antunes dos Santos, pertencente à ZEIS 1 – W102, definida no mapa 4 do Plano Diretor Estratégico, da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 15.1757.16 – Assentamento Jardim Gismar – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 14 do processo administrativo nº 2016-0.084.916-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Avenida Mateus de Albuquerque com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381259.01 E = 319856.7; daí deflete com azimute de 131 graus, 28 minutos e 2 segundos, na extensão de 16,03m (dezesseis metros e três centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Avenida Mateus de Albuquerque com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381248.39559796 E = 319868.71121452; daí deflete com azimute de 129 graus, 54 minutos e 47 segundos, na extensão de 14,30m (catorze metros e trinta centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Avenida Mateus de Albuquerque com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381239.22 E = 319879.680000006; daí deflete com azimute de 172 graus, 26 minutos e 48 segundos, na extensão de 1,14m (um metro e catorze centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Comendador Antunes dos Santos com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381238.08690256 E = 319879.830243606; daí deflete com azimute de 231 graus, 9 minutos e 21 segundos, na extensão de 1,14m (um metro e catorze centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Comendador Antunes dos Santos com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381237.37 E = 319878.94; daí deflete com azimute de 274 graus, 19 minutos e 51 segundos, na extensão de 25,95m (vinte e cinco metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 166.258.0050 constante da transcrição nº 226.153 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381239.33 E = 319853.06; daí deflete com azimute de 17 graus, 59 minutos e 42 segundos, na extensão de 6,02m (seis metros e dois centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 166.258.0050 constante da transcrição nº 226.153 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381245.05131275 E = 319854.918444085; daí deflete com azimute de 25 graus, 38 minutos e 19 segundos, na extensão de 3,49m (três metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 166.258.0051 constante da matrícula nº 185.600 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381248.20144365 E = 319856.430352983; daí deflete com azimute de 25 graus, 38 minutos e 19 segundos, na extensão de 1,36m (um metro e trinta e seis centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 166.258.0051 constante da matrícula nº 185.600 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381249.43 E = 319857.02; daí deflete com azimute de 0 grau, 40 minutos e 26 segundos, na extensão de 7,65m (sete metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 166.258.0051 constante da matrícula nº 185.600 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381257.08 E = 319857.11; daí deflete com azimute de 348 graus, 0 minuto e 23 segundos, na extensão de 1,97m (um metro e noventa e sete centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 263,96m² (duzentos e sessenta e três metros e noventa e seis decímetros quadrados) e perímetro de 79,07m (setenta e nove metros e sete centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo