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DECRETO Nº 56.947 de 25 de Abril de 2016

Dispõe sobre a destinação de itens residuais de uniforme, material escolar, pedagógico ou de apoio pela Secretaria Municipal de Educação.

DECRETO Nº 56.947, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre a destinação de itens residuais de uniforme, material escolar, pedagógico ou de apoio pela Secretaria Municipal de Educação.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a existência de quantitativos residuais de itens de uniforme, material escolar, pedagógico ou de apoio, adquiridos em anos anteriores e que não foram utilizados;

CONSIDERANDO a atual sistemática de definição precisa de demanda baseada no cadastramento de alunos no Sistema Escola-Online,

D E C R E T A:

Art. 1º Os itens residuais de uniformes adquiridos em anos anteriores e não utilizados serão distribuídos em caráter complementar aos alunos da Rede Municipal de Ensino, preferencialmente nas unidades educacionais localizadas em regiões de maior vulnerabilidade social.

§ 1º A distribuição em caráter complementar será organizada considerando-se a quantidade de itens e os respectivos tamanhos e não interferirá na distribuição regular anual em curso.

§ 2º Remanescendo itens disponíveis, a Secretaria Municipal de Educação poderá transferi-los a outras Secretarias Municipais, em benefício de usuários de programas sociais, preferencialmente aqueles cadastrados no Programa Bolsa Família.

Art. 2º Os itens residuais de material escolar adquiridos em anos anteriores e não utilizados, enquanto estiverem dentro do prazo de validade, ficarão custodiados nas Diretorias Regionais de Ensino – DREs, para disponibilização às unidades educacionais diante de eventual demanda adicional.

Parágrafo único. Os itens com validade vencida deverão ser descartados em locais próprios ou entregues à reciclagem, sempre que possível.

Art. 3º Os materiais pedagógicos ou de apoio e aqueles oriundos de projetos finalizados, quando forem considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis para utilização na Rede Municipal de Ensino, poderão ser doados para reciclagem.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação publicará comunicado no Diário Oficial da Cidade relativo aos itens para doação, concedendo o prazo de 3 (três) dias úteis para manifestação de interesse por órgãos públicos, entidades privadas sem fins lucrativos, cooperativas de reciclagem e associações de catadores de materiais recicláveis.

§ 2º Na hipótese de interesse nos mesmos itens, será dada preferência àquele que tiver se manifestado primeiro.

§ 3º O interessado deverá providenciar a retirada dos materiais em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do acordo com a Secretaria Municipal de Educação.

§ 4º Caso o interessado não disponha, justificadamente, de meios para retirada no prazo estipulado no § 3º deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação poderá viabilizar sua entrega visando à consecução dos objetivos deste decreto.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer normas complementares com vistas ao fiel cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo