CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.935 de 14 de Abril de 2016

DECRETO Nº 56.935, DE 14 DE ABRIL DE 2016

Altera o artigo 1º do Decreto nº 54.759, de 9 de janeiro de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 54.759, de 9 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área de 1.281,30m² (mil duzentos e oitenta e um metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-5-6-7, indicado na planta P-32.218-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 178 do processo administrativo nº 2013-0.356.987-2.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de abril de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo