Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – W021 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Butantã, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
DECRETO Nº 56.883, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – W021 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Butantã, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Avenida Pujais Sabate, entre as Ruas Elias Mussafajuri e Augusto Callheiros, identificada como Espaço Livre 3M no Croqui nº 103337, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente a ZEIS 1 – W021, constante do Quadro 04B do Livro X – Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Butantã, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 14000613 – Assentamento Pujais Sabate – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 37 do processo administrativo nº 2014-0.319.864-7, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com imóvel objeto da Transcrição n° 50.054/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392349.86227952 E = 321212.827359245; daí deflete com azimute de 245 graus, 12 minutos e 58 segundos, na extensão de 35,00m (trinta e cinco metros) até o ponto 2 e segue confrontando com imóvel objeto da Transcrição n° 50.054/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392335.19092362 E = 321181.051847231; daí deflete com azimute de 251 graus, 21 minutos e 35 segundos, na extensão de 4,78m (quatro metros e setenta e oito centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula n° 99.604/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392333.66300824 E = 321176.522251878; daí deflete com azimute de 247 graus, 43 minutos e 20 segundos, na extensão de 19,00m (dezenove metros) até o ponto 4 e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula n° 92.726/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392326.46 E = 321158.940000002; daí deflete com azimute de 355 graus, 31 minutos e 4 segundos, na extensão de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com imóvel objeto da Transcrição nº 70.772/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392334.93400436 E = 321158.275733407; daí deflete com azimute de 354 graus, 42 minutos e 4 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 6 e segue confrontando com imóvel objeto da Transcrição nº 70.772/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392342.89981801 E = 321157.536941858; daí deflete com azimute de 357 graus, 29 minutos e 38 segundos, na extensão de 15,00m (quinze metros) até o ponto 7 e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 393/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392357.88547283 E = 321156.881083996; daí deflete com azimute de 356 graus, 31 minutos e 41 segundos, na extensão de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula n° 35.710/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392365.37170781 E = 321156.426897057; daí deflete com azimute de 356 graus, 53 minutos e 32 segundos, na extensão de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula n° 79.434/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392372.86067827 E = 321156.020299623; daí deflete com azimute de 357 graus, 8 minutos e 21 segundos, na extensão de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com imóvel objeto da Transcrição nº 70.772/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392380.35133233 E = 321155.645997828; daí deflete com azimute de 87 graus, 29 minutos e 31 segundos, na extensão de 39,62m (trinta e nove metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Avenida Pujais Sabate com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392382.08517202 E = 321195.232805682; daí deflete com azimute de 151 graus, 21 minutos e 51 segundos, na extensão de 36,71m (trinta e seis metros e setenta e um centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 2.173,19m² (dois mil cento e setenta e três metros e dezenove decímetros quadrados) e perímetro de 189,08m (cento e oitenta e nove metros e oito centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo