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Decreto Nº 56.863 de 11 de Março de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – W096 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Campo Limpo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 56.863, DE 11 DE MARÇO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – W096 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Campo Limpo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na confluência da Rua Domingos Elias de Almeida com a Rua Almirante Luís Penido Burnier, identificada como Espaço Livre 1M no croqui patrimonial nº 101611 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W096 constante do quadro 04B do Livro XVII - Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Campo Limpo, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 14003814 – Assentamento Domingos Elias de Almeida do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada ao processo administrativo nº 2015-0.067.741-4, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Domingos Elias de Almeida com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381852.38465633 E = 319751.640509241; daí deflete com azimute de 170 graus, 57 minutos e 22 segundos, na extensão de 1,52m (um metro e cinquenta e dois centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Domingos Elias de Almeida com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381850.88 E = 319751.88; daí deflete com azimute de 191 graus, 33 minutos e 33 segundos, na extensão de 16,22m (dezesseis metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Domingos Elias de Almeida com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381834.99 E = 319748.63; daí deflete com azimute de 192 graus, 40 minutos e 0 segundo, na extensão de 24,56m (vinte e quatro metros e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 166.073.0078-1 constante da Matrícula nº 188.911/11° RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381811.02547311 E = 319743.243933568; daí deflete com azimute de 277 graus, 34 minutos e 50 segundos, na extensão de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 166.074.0003/0004/0005 constante da Matrícula nº 77.285/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381812.80626329 E = 319729.863093799; daí deflete com azimute de 29 graus, 12 minutos e 50 segundos, na extensão de 15,08m (quinze metros e oito centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 166.074.0003/0004/0005 constante da Matrícula nº 77.285/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381825.96591465 E = 319737.222023503; daí deflete com azimute de 28 graus, 37 minutos e 27 segundos, na extensão de 30,10m (trinta metros e dez centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 296,97m² (duzentos e noventa e seis metros e noventa e sete decímetros quadrados) e perímetro de 100,98m (cem metros e noventa e oito centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública referida no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área mencionada no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo