DECRETO Nº 56.862, DE 11 DE MARÇO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – W101 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Campo Limpo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na confluência da Rua Augusto Franco com a Rua Antônio José Patrício, identificada como Espaço Livre 12M no Croqui nº 100088 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, mais viela sem denominação localizada entre o Espaço Livre 12M e a quadra 3 do Loteamento Parque Independência, pertencentes à ZEIS 1 – W101, constante do Quadro 04B do Livro XVII - Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Campo Limpo, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 15005014 – Assentamento José Antônio Patrício do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 39 do processo administrativo nº 2015-0.114.297-2, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Antônio José Patrício com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379540.07455661 E = 317818.075523258; daí deflete com azimute de 35 graus, 14 minutos e 3 segundos, na extensão de 3,42m (três metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Antônio José Patrício com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379542.87 E = 317820.05; daí deflete com azimute de 127 graus, 28 minutos e 44 segundos, na extensão de 22,20m (vinte e dois metros e vinte centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Antônio José Patrício com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379529.36 E = 317837.67; daí deflete com azimute de 129 graus, 50 minutos e 27 segundos, na extensão de 10,38m (dez metros e trinta e oito centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Antônio José Patrício com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379522.71 E = 317845.64; daí deflete com azimute de 130 graus, 0 minuto e 22 segundos, na extensão de 6,58m (seis metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Antônio José Patrício com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379518.48 E = 317850.68; daí deflete com azimute de 141 graus, 26 minutos e 36 segundos, na extensão de 3,47m (três metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Antônio José Patrício com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379515.77 E = 317852.84; daí deflete com azimute de 157 graus, 13 minutos e 46 segundos, na extensão de 0,88m (oitenta e oito centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Antônio José Patrício com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379514.96 E = 317853.18; daí deflete com azimute de 167 graus, 2 minutos e 50 segundos, na extensão de 1,03m (um metro e três centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Antônio José Patrício com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379513.96 E = 317853.41; daí deflete com azimute de 171 graus, 9 minutos e 29 segundos, na extensão de 1,37m (um metro e trinta e sete centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Antônio José Patrício com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379512.61 E = 317853.62; daí deflete com azimute de 177 graus, 26 minutos e 37 segundos, na extensão de 2,24m (dois metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Antônio José Patrício com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379510.37 E = 317853.72; daí deflete com azimute de 197 graus, 36 minutos e 16 segundos, na extensão de 1,09m (um metro e nove centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Antônio José Patrício com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379509.33 E = 317853.39; daí deflete com azimute de 211 graus, 23 minutos e 45 segundos, na extensão de 5,68m (cinco metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Antônio José Patrício com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379504.48 E = 317850.43; daí deflete com azimute de 260 graus, 5 minutos e 44 segundos, na extensão de 3,20m (três metros e vinte centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Augusto Franco com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379503.93 E = 317847.28; daí deflete com azimute de 289 graus, 14 minutos e 47 segundos, na extensão de 5,58m (cinco metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a Rua Augusto Franco com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379505.77 E = 317842.01; daí deflete com azimute de 291 graus, 54 minutos e 0 segundo, na extensão de 7,53m (sete metros e cinquenta e três centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Rua Augusto Franco com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379508.58 E = 317835.02; daí deflete com azimute de 296 graus, 13 minutos e 52 segundos, na extensão de 9,21m (nove metros e vinte e um centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com a Rua Augusto Franco com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379512.65 E = 317826.76; daí deflete com azimute de 294 graus, 29 minutos e 50 segundos, na extensão de 15,12m (quinze metros e doze centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com a Rua Augusto Franco com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379518.92 E = 317813; daí deflete com azimute de 17 graus, 49 minutos e 24 segundos, na extensão de 4,15m (quatro metros e quinze centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 180.030.0020-2, constante da Matrícula nº 210.242/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379522.87 E = 317814.27; daí deflete com azimute de 73 graus, 51 minutos e 27 segundos, na extensão de 2,74m (dois metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto 19 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 180.030.0020-2, constante da Matrícula nº 210.242/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379523.63221863 E = 317816.90346537; daí deflete com azimute de 54 graus, 51 minutos e 9 segundos, na extensão de 3,11m (três metros e onze centímetros) até o ponto 20 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 180.030.0020-2, constante da Matrícula nº 210.242/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379525.42369186 E = 317819.448008067; daí deflete com azimute de 35 graus, 41 minutos e 5 segundos, na extensão de 3,21m (três metros e vinte e um centímetros) até o ponto 21 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 180.030.0020-2, constante da Matrícula nº 210.242/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379528.02917038 E = 317821.319197543; daí deflete com azimute de 14 graus, 43 minutos e 45 segundos, na extensão de 3,70m (três metros e setenta centímetros) até o ponto 22 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 180.030.0020-2, constante da Matrícula nº 210.242/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379531.61160687 E = 317822.260998426; daí deflete com azimute de 354 graus, 5 minutos e 28 segundos, na extensão de 3,13m (três metros e treze centímetros) até o ponto 23 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 180.030.0020-2, constante da Matrícula nº 210.242/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379534.74320598 E = 317821.92873575; daí deflete com azimute de 334 graus, 30 minutos e 0 segundo, na extensão de 3,26m (três metros e vinte e seis centímetros) até o ponto 24 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 180.030.0020-2, constante da Matrícula nº 210.242/11ºRI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379537.66436516 E = 317820.535431038; daí deflete com azimute de 314 graus, 24 minutos e 54 segundos, na extensão de 3,44m (três metros e quarenta e quatro centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 732,66m² (setecentos e trinta e dois metros e sessenta e seis decímetros quadrados) e perímetro de 125,73m (cento e vinte e cinco metros e setenta e três centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública referida no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área mencionada no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo