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DECRETO Nº 56.860 de 11 de Março de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – S027 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Capela do Socorro, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 56.860, DE 11 DE MARÇO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – S027 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Capela do Socorro, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada entre a Rua Valter Ribeiro Marrany e Rua Antônio Le Voci, sendo parte do Espaço Livre H constante da Transcrição nº 35.109 do 11º Registro de Imóveis, identificado como Espaço Livre 1M no croqui nº 100845 do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – S027, definida no quadro 04B do Livro XIX - Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Capela do Socorro, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 18001513 - Assentamento Cidade Dutra I do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 40 do processo administrativo nº 2015-0.067.746-5, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Valter Ribeiro Marrany com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7376594.84 E = 327113.64; daí deflete com azimute de 38 graus, 16 minutos e 11 segundos, na extensão de 10,42m (dez metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Valter Ribeiro Marrany com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7376603.01912854 E = 327120.092476953; daí deflete com azimute de 29 graus, 51 minutos e 0 segundo, na extensão de 7,33m (sete metros e trinta e três centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o remanescente do Espaço Livre H, constante da Transcrição nº 35.109/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7376609.37281154 E = 327123.738640731; daí deflete com azimute de 95 graus, 49 minutos e 58 segundos, na extensão de 28,76m (vinte e oito metros e setenta e seis centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o remanescente do Espaço Livre H, constante da Transcrição nº 35.109/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7376606.45 E = 327152.35; daí deflete com azimute de 96 graus, 3 minutos e 37 segundos, na extensão de 8,15m (oito metros e quinze centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o remanescente do Espaço Livre H, constante da Transcrição nº 35.109/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7376605.59 E = 327160.45; daí deflete com azimute de 137 graus, 41 minutos e 42 segundos, na extensão de 9,92m (nove metros e noventa e dois centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o remanescente do Espaço Livre H, constante da Transcrição nº 35.109/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7376598.25 E = 327167.13; daí deflete com azimute de 134 graus, 35 minutos e 16 segundos, na extensão de 26,41m (vinte e seis metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 163.174.0097-1, constante da Matrícula nº 212.954/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7376579.7135945 E = 327185.934959283; daí deflete com azimute de 191 graus, 24 minutos e 4 segundos, na extensão de 49,35m (quarenta e nove metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Antônio Le Voci com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7376531.34 E = 327176.18; daí deflete com azimute de 249 graus, 48 minutos e 31 segundos, na extensão de 6,78m (seis metros e setenta e oito centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 163.171.0001, constante da Matrícula nº 25.248/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7376529.00077743 E = 327169.819170103; daí deflete com azimute de 319 graus, 31 minutos e 59 segundos, na extensão de 46,05m (quarenta e seis metros e cinco centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 163.172.0023, constante da Matrícula nº 87.008/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7376564.0348641 E = 327139.932462845; daí deflete com azimute de 319 graus, 31 minutos e 8 segundos, na extensão de 40,50m (quarenta metros e cinquenta centímetros) até o ponto 1, ponto inicial dessa descrição, onde fecha a poligonal com área total de 3.113,48m² (três mil cento e treze metros e quarenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 233,65 m (duzentos e trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública referida no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área mencionada no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo