CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.844 de 2 de Março de 2016

Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Subprefeituras e de 28 (vinte e oito) próprios da Secretaria Municipal de Educação, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2016-2018, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Subprefeituras e de 26 (vinte e seis) próprios da Secretaria Municipal de Educação, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2016-2018, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002. (Redação dada pelo Decreto nº 56.873/2016)

DECRETO Nº 56.844, DE 2 DE MARÇO DE 2016

Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Subprefeituras e de 28 (vinte e oito) próprios da Secretaria Municipal de Educação, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2016-2018, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Subprefeituras e de 26 (vinte e seis) próprios da Secretaria Municipal de Educação, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2016-2018, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002. (Redação dada pelo Decreto nº 56.873/2016)

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 15 de maio de 2016, da eleição dos representantes de entidades e organizações populares ligadas à habitação que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo no biênio 2016-2018, fica autorizada a utilização, nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2016, dos prédios das 32 (trinta e duas) Subprefeituras e de 28 (vinte e oito) próprios da Secretaria Municipal de Educação relacionados no Anexo Único deste decreto, para a instalação dos equipamentos necessários e o funcionamento dos postos de votação.

Art. 1º Para realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo no biênio 2016-2018, fica autorizada a utilização, nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2016, dos prédios das 32 (trinta e duas) Subprefeituras e de 26 (vinte e seis) próprios da Secretária Municipal de Educação relacionados no Anexo Único deste decreto, para a instalação dos equipamentos necessários e o funcionamento dos postos de votação. (Redação dada pelo Decreto nº 56.873/2016)

Art. 2º Serão convocados, pelas respectivas chefias, para trabalhar na eleição referida no artigo 1º deste decreto:

I - 580 (quinhentos e oitenta) servidores municipais das Subprefeituras, a serem indicados para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

II - 430 (quatrocentos e trinta) servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação;

II – 400 (quatrocentos) servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 56.873/2016)

Paragrafo único. As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Educação, as Coordenadorias da Secretaria Municipal de Habitação e a COHAB-SP deverão encaminhar à SEHAB – Supervisão de Gestão de Pessoas – SGAF 3, localizada na Rua São Bento, nº 405, 22º andar, sala 221-B, até 11 de abril de 2016, a relação dos servidores convocados, podendo, para tal finalidade, os servidores se cadastrarem por meio da internet no seguinte endereço eletrônico: http://www.servicos.cohab.sp.gov.br/eleicoes_cmh_geral.aspx (Redação dada pelo Decreto nº 56.873/2016)

III - 270 (duzentos e setenta) servidores municipais da Secretaria Municipal de Habitação e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Educação, as Coordenadorias da Secretaria Municipal de Habitação e a COHAB-SP deverão encaminhar à SEHAB – Supervisão de Gestão de Pessoas - SGAF 3, localizada na Rua São Bento, nº 405, 22º andar, Sala 221-B, até 4 de abril de 2016, a relação dos servidores convocados, podendo, para tal finalidade, os servidores se cadastrarem por meio da internet no seguinte endereço eletrônico: http://www.servicos.cohab.sp.gov.br/eleicoes_cmh_geral.aspx.

Art. 3º Os servidores públicos das Secretarias Municipais de Habitação e de Educação e das Subprefeituras, bem como os funcionários da COHAB-SP incumbidos da operação das urnas eletrônicas serão submetidos ao treinamento realizado sob a orientação dos técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM–SP, em abril de 2016, mediante comunicação do Presidente da Comissão Eleitoral à SEHAB, à COHAB-SP e às Assessorias das Subprefeituras e da SME.

Art. 3º Os servidores públicos das Secretarias Municipais de Habitação e de Educação e das Subprefeituras, bem como os funcionários da COHAB-SP incumbidos da operação das urnas eletrônicas serão submetidos ao treinamento realizado sob a orientação dos técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP, na primeira semana de maio de 2016, mediante comunicação do Presidente da Comissão Eleitoral à SEHAB, à COHAB-SP, às Assessorias das Subprefeituras e à SME. (Redação dada pelo Decreto nº 56.873/2016)

Parágrafo único. Os servidores municipais e funcionários da COHAB-SP que realizarem o treinamento previsto no “caput” deste artigo devem ser dispensados do serviço por meio período.

Art. 4º Aos servidores públicos municipais e aos funcionários que vierem a trabalhar na eleição de que trata este decreto, exceto os que se encontram submetidos a regime especial de trabalho, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo trabalho realizado, cuja fruição, de acordo com a conveniência da Administração, dar-se-á até o dia 30 de dezembro de 2016.

Art. 4º Aos servidores públicos municipais e aos funcionários que vierem a trabalhar na eleição de que trata este decreto, exceto os que se encontram submetidos a regime especial de trabalho, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo trabalho realizado, cuja fruição, de acordo com a conveniência da Administração, dar-se-á até o dia 30 de dezembro de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 56.873/2016)

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 56.873/2016 - Altera os arts. 1º, 2º, 3º e 4º, a ementa e o Anexo Único