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DECRETO Nº 56.873 de 15 de Março de 2016

Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, a ementa e o Anexo Único do Decreto nº 56.844, de 2 de março de 2016.

DECRETO Nº 56.873, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, a ementa e o Anexo Único do Decreto nº 56.844, de 2 de março de 2016.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art.1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 56.844, de 2 de março de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Para realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo no biênio 2016-2018, fica autorizada a utilização, nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2016, dos prédios das 32 (trinta e duas) Subprefeituras e de 26 (vinte e seis) próprios da Secretária Municipal de Educação relacionados no Anexo Único deste decreto, para a instalação dos equipamentos necessários e o funcionamento dos postos de votação.” (NR)

“Art. 2º.................................................................

II - 400 (quatrocentos) servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação;

.........................................................................

Paragrafo único. As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Educação, as Coordenadorias da Secretaria Municipal de Habitação e a COHAB-SP deverão encaminhar à SEHAB – Supervisão de Gestão de Pessoas – SGAF 3, localizada na Rua São Bento, nº 405, 22º andar, sala 221-B, até 11 de abril de 2016, a relação dos servidores convocados, podendo, para tal finalidade, os servidores se cadastrarem por meio da internet no seguinte endereço eletrônico: http://www.servicos.cohab.sp.gov.br/eleicoes_cmh_geral.aspx” (NR)

“Art. 3º Os servidores públicos das Secretarias Municipais de Habitação e de Educação e das Subprefeituras, bem como os funcionários da COHAB-SP incumbidos da operação das urnas eletrônicas serão submetidos ao treinamento realizado sob a orientação dos técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP, na primeira semana de maio de 2016, mediante comunicação do Presidente da Comissão Eleitoral à SEHAB, à COHAB-SP, às Assessorias das Subprefeituras e à SME.

.................................................................. ” (NR)

“Art. 4º Aos servidores públicos municipais e aos funcionários que vierem a trabalhar na eleição de que trata este decreto, exceto os que se encontram submetidos a regime especial de trabalho, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo trabalho realizado, cuja fruição, de acordo com a conveniência da Administração, dar-se-á até o dia 30 de dezembro de 2017.” (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 56.844, de 2016, passa a ter a seguinte redação:

“Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Subprefeituras e de 26 (vinte e seis) próprios da Secretaria Municipal de Educação, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2016-2018, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.” (NR)

Art. 3º Ficam excluídos da relação constante do Anexo Único integrante do Decreto nº 56.844, de 2016, o CEU Campos Sales e a EMEF Armando Sales de Oliveira.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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