CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.839 de 29 de Fevereiro de 2016

Institui o Comitê Intersecretarial do Circuito das Compras da Cidade de São Paulo – Comitê SP–Circuito das Compras; atribui incumbências à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo; transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 56.839, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Institui o Comitê Intersecretarial do Circuito das Compras da Cidade de São Paulo – Comitê SP–Circuito das Compras; atribui incumbências à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo; transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersecretarial do Circuito das Compras da Cidade de São Paulo – Comitê SP–Circuito das Compras, com a incumbência de realizar o acompanhamento do contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, e o Consórcio Circuito SP, vencedor da Concorrência Pública nº 01-B/SDTE/2014.

Art. 2º O Comitê SP–Circuito das Compras será composto pelos Secretários das seguintes Pastas:

I – Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, que presidirá o colegiado;

II – Secretaria do Governo Municipal;

III – Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

IV – Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

V – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

VII – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

VIII – Secretaria Municipal de Habitação;

IX – Secretaria Municipal de Licenciamento;

X – Secretaria Municipal de Transportes.

§ 1º Na impossibilidade de comparecimento às reuniões do colegiado, os titulares dos órgãos referidos no “caput” deste artigo poderão se fazer representar pelos respectivos Secretários Adjuntos ou Chefes de Gabinete.

§ 2º Nos casos de necessidades técnicas específicas de Secretarias Municipais sem representação no Comitê SP–Circuito das Compras, o Presidente do colegiado poderá convidar os respectivos titulares para tratar dos assuntos que lhes sejam afetos.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo:

I - prover a estrutura necessária à realização dos trabalhos afetos ao Comitê SP–Circuito das Compras;

II - acompanhar a execução, atestar o cumprimento, aplicar sanções e representar o Município de São Paulo no âmbito do Contrato de Concessão de Obra Pública para a Construção, Implantação, Ação, Manutenção e Exploração Econômica do Circuito das Compras no Município de São Paulo;

Parágrafo único. Para a finalidade prevista no inciso I do “caput” deste artigo, poderá o Presidente do colegiado constituir Secretaria Executiva, composta por servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.

Art. 4º Incumbirá também à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo representar o Município no Contrato de Cessão sob o Regime de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel em Condições Especiais (CDRU), nos termos do artigo 18, inciso I, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998, do imóvel denominado Pátio do Pari, com 119.761,65 m², localizado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, que faz a União à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme o processo SPU nº 04977.011351/2011-21.

§ 1º Ficam ressalvadas as obrigações decorrentes da CDRU, de competência das demais Secretarias Municipais, que deverão, no âmbito do Comitê SP–Circuito das Compras, apresentar plano de trabalho e relatório de execução acerca das responsabilidades do Município resultantes do compromisso firmado com a União.

§ 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo a criação, em conjunto com a Secretaria do Patrimônio da União, de Comitê Gestor para acompanhamento do desempenho dos valores repassados para a União no contexto da CDRU, assegurada a oitiva e a participação da comunidade interessada.

§ 3º Para o cumprimento do disposto no § 2º deste artigo, a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo deverá organizar eleições diretas para a representação dos cadastrados na Lista de Comerciantes a ser entregue pela Prefeitura ao Consórcio Circuito SP, na forma da regulamentação própria.

Art. 5º Ficam transferidos para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, os cargos abaixo discriminados, destinados ao gerenciamento das atividades relacionadas ao Circuito das Compras;

I – do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

a) 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão;

b) 1 (um) cargo de Auxiliar de Gabinete, Ref. DAI-02, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

II – da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, 3 (três) cargos de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-02, de livre provimento em comissão.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 54.296, de 2 de setembro de 2013, e nº 54.318, de 6 de setembro de 2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo