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DECRETO Nº 56.794 de 5 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a transferência de equipamentos de abastecimento das Subprefeituras para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, bem como altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 56.794, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre a transferência de equipamentos de abastecimento das Subprefeituras para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, bem como altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os equipamentos das Subprefeituras, previstos no Anexo I deste decreto, com seus bens patrimoniais, acervo, pessoal, atribuições e contratos, ficam transferidos para a Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo. (Revogado pelo Decreto nº 58.153/2018)

Parágrafo único. A denominação da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, prevista no “caput” deste artigo, fica alterada para Supervisão de Mercados e Sacolões.

Art. 2º O Sacolão da Prefeitura - Cidade Tiradentes, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, previsto no Decreto nº 50.909, de 7 de outubro de 2009, passa a subordinar-se à Supervisão de Mercados e Sacolões, com seus bens patrimoniais, acervo, pessoal, atribuições, contratos e cargos de provimento em comissão. (Revogado pelo Decreto nº 58.153/2018)

Art. 3º Ficam transferidas, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo para as Subprefeituras, no âmbito de suas respectivas jurisdições, as atribuições relativas ao cadastramento, instalação, fiscalização e demais atividades relacionadas ao funcionamento e controle das bancas e dos mercados de flores nas vias e logradouros públicos.

Art. 4º Ficam suprimidas da estrutura organizacional das Subprefeituras as Supervisões de Segurança Alimentar previstas na Lei n° 13.682, de 15 de dezembro de 2003. (Revogado pelo Decreto nº 58.153/2018)

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os bens patrimoniais, o acervo, o pessoal, as atribuições e os contratos das unidades ora suprimidas ficam transferidas para a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.

Art. 5º Ficam suprimidos os setores de expediente das seguintes unidades: (Revogado pelo Decreto nº 58.153/2018)

I - Mercado Municipal de Pirituba;

II - Mercado Municipal Waldemar Costa Filho – Tucuruvi;

III - Mercado Municipal José Gomes de Moraes Netto – Ipiranga;

IV - Mercado Municipal de Santo Amaro – Professora Adozinda Caracciolo de Azevedo Kuhlmann;

V - Mercado Municipal Senador Antônio Emydio de Barros – Penha;

VI - Mercado Municipal Doutor Américo Sugai – São Miguel;

VII - Mercado Municipal Antônio Meneghini – Vila Formosa;

VIII - Mercado Municipal Leonor Quadros – Guaianases.

Parágrafo único. Os bens patrimoniais, o acervo, o pessoal, as atribuições e os contratos dos setores de expediente ora suprimidos ficam transferidos para os respectivos mercados municipais.

Art. 6º Em decorrência do disposto nos artigos 1º, 4º e 5º, os cargos de provimento em comissão ficam alterados na conformidade do Anexo II deste decreto. (Revogado pelo Decreto nº 58.153/2018)

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2016.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo