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DECRETO Nº 56.764 de 11 de Janeiro de 2016

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, transfere e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como introduz alterações nos Decretos nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, e nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013.

DECRETO Nº 56.764, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, transfere e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como introduz alterações nos Decretos nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, e nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DE UNIDADES

Art. 1º Ficam criadas, na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, as seguintes unidades:

I – no Gabinete do Secretário, a Assessoria de Projetos – ASPRO;

II – na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC, o Departamento de Gestão Estratégica de Projetos de Sistemas de Informação – DEPRO, com:

a) Divisão de Projetos de Sistemas Corporativos e Estruturantes – DICOE; e

b) Divisão de Desenvolvimento Interno – DIDEV;

III – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal – SUPOM, com Gabinete do Subsecretário;

IV – na Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM:

a) Núcleo de Inteligência Fiscal – NINFI;

b) Departamento de Cadastros – DECAD;

c) Divisão de Repasses e Transferências Tributárias – DIREP, no Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DECAR;

d) Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil – DISCC, no Departamento de Fiscalização – DEFIS.

Art. 2º A Coordenadoria de Planejamento – COPLAN e a Coordenadoria do Orçamento – CGO passam a ser subordinadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal – SUPOM.

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º A Assessoria de Projetos - ASPRO tem as seguintes atribuições:

I – gerenciar, acompanhar, apoiar e avaliar os resultados dos projetos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, bem como subsidiar a tomada de decisões;

II – estabelecer a metodologia de acompanhamento e padronizar os parâmetros de medição dos projetos no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

III – apoiar o planejamento, a execução, o controle e o encerramento dos projetos perante seus respectivos responsáveis e gestores, fomentando a adequada utilização de práticas e instrumentos previstos na metodologia de gerenciamento de projetos;

IV – disseminar as melhores práticas internas e externas relacionadas a portfólio e projetos;

V – aprimorar a gestão do conhecimento organizacional relacionado ao gerenciamento de projetos;

VI – articular e integrar a comunicação das equipes de projetos e as unidades envolvidas;

VII – identificar pontos comuns dos projetos, visando a otimização de recursos e o alinhamento de ações;

VIII – identificar as ocorrências relevantes de riscos e assessorar os responsáveis e gestores de projeto na proposição de ações corretivas.

Art. 4º A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM tem as seguintes atribuições:

I – estabelecer as normas necessárias à implementação do orçamento municipal;

II – propor medidas para o aperfeiçoamento da sistemática de Planejamento e Orçamento do Município;

III – proceder ao acompanhamento gerencial, físico e financeiro da execução orçamentária municipal, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

IV – realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo de planejamento e orçamento municipal;

V – orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente as unidades orçamentárias do Município na execução do orçamento anual;

VI – manifestar-se nas propostas que implicam aumento das despesas orçamentárias;

VII – coordenar e supervisionar, observadas as diretrizes da Administração, os processos de elaboração da Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Proposta de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual;

VIII – promover a compatibilidade entre o Plano Diretor Estratégico, o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias Anuais, bem como com os demais planos de ação elaborados pelo Município.

Art. 5º A Coordenadoria de Planejamento - COPLAN tem as seguintes atribuições:

I – elaborar estudos, análises e diagnósticos da estrutura socioeconômica do Município, com vistas a subsidiar a atividade de planejamento;

II – elaborar, em conjunto com a Coordenadoria do Orçamento, a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária e do Plano Plurianual;

III – produzir cenários estratégicos que venham a auxiliar na definição das metas setoriais;(Revogado pelo Decreto nº 57.775/2017)

IV – participar das ações para a elaboração do Programa de Metas;(Revogado pelo Decreto nº 57.775/2017)

V – assessorar o Subsecretário nas ações referentes ao Sistema Central de Planejamento e Orçamento do Município;

VI – propor ações para garantir a compatibilidade entre o Plano Diretor Estratégico, o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias Anuais, bem como com os demais planos de ação elaborados pelo Município;

VII – acompanhar, avaliar e monitorar a execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais;

VIII – estabelecer metodologias de monitoramento das ações vinculadas ao Plano Plurianual;

IX – manter fluxo atualizado de informações relativas aos principais grupos de despesas, incluindo previsões e realizações;

X – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

Art. 6º A Coordenadoria do Orçamento – CGO tem as seguintes atribuições:

I – preparar as instruções e o cronograma de trabalho para elaboração da proposta orçamentária do Município;

II – elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento, a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária e do Plano Plurianual;

III – coordenar e acompanhar os trabalhos de controle, modificação, execução e avaliação do orçamento do Município;

IV – opinar nas propostas que impliquem aumento das despesas orçamentárias;

V – avaliar os orçamentos e a execução orçamentária dos órgãos da Administração Indireta do Município;

VI – acompanhar a aplicação do percentual obrigatório das despesas na área da educação e da saúde, sem prejuízo das responsabilidades afetas às demais áreas;

VII – estudar, propor e coordenar a implantação de medidas destinadas à melhoria do processo orçamentário;

VIII – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

Art. 7º O Departamento de Gestão Estratégica de Projetos de Sistemas de Informação – DEPRO tem as seguintes atribuições:

I – planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de sistemas de informação da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

II – propor e gerir políticas, procedimentos, processos, normas e padrões relacionados ao desenvolvimento de sistemas de informação na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

III – pesquisar, avaliar e implantar tecnologias, métricas e metodologias de elaboração, gestão e controle dos projetos de desenvolvimento de sistemas de informação;

IV – extrair, processar e carregar informações e conhecimentos dos dados para fins estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria;

V – propor ações que visem fomentar a educação, geração, disseminação, atualização e gerenciamento de conhecimento em gestão e desenvolvimento de sistemas de informação;

VI – realizar a gestão da atuação dos prestadores externos de serviços de desenvolvimento de sistemas de informação que atuem no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 8º O Núcleo de Inteligência Fiscal – NINFI tem as seguintes atribuições:

I – planejar, programar, executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência fiscal, inclusive nos crimes contra a ordem tributária;

II – pesquisar, estudar e desenvolver metodologias de inteligência e análise de dados voltadas ao aprimoramento da fiscalização, arrecadação e cadastro tributário municipal, no intuito de coibir fraude e sonegação e de aproximar a arrecadação efetiva da arrecadação potencial;

III – planejar e propor operações fiscais, inclusive com a participação de outros órgãos governamentais, quando assim aconselharem a extensão da fraude e o vulto das operações;

IV – propor medidas para o aprimoramento constante das bases de dados utilizadas pela SUREM em suas atividades de inteligência e análise de dados;

V – contribuir para a difusão do conhecimento relativo à inteligência fiscal, particularmente no tocante à análise de dados, no âmbito da SUREM;

VI – propor a normatização dos procedimentos relacionados à inteligência fiscal no tocante à captação, armazenamento e utilização de informações de interesse da administração tributária municipal;

VII – identificar formas de sonegação e propor medidas para a sua prevenção.

Art. 9º O Departamento de Cadastros - DECAD tem as seguintes atribuições:

I – coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização, lançamento e julgamento de processos administrativos fiscais referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e à Contribuição de Melhoria;

I - coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de lançamento referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e à Contribuição de Melhoria; (Redação dada pelo Decreto nº 57.229/2016)

II – gerenciar o Cadastro Imobiliário Fiscal, o Cadastro de Contribuintes Mobiliários e o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios;

III – elaborar e divulgar a Planta Genérica de Valores;

IV – manter atualizados o Cadastro Cartográfico Fiscal e o Cadastro de Logradouros;

V – requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar e avaliar, em articulação com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, sistemas e bases de dados relativos à sua área de atuação;

VI – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades:

I – a Assessoria de Planejamento – ASPLA, do Gabinete do Secretário, para Assessoria de Planejamento e de Assuntos Econômicos – ASECO;

II – na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM:

a) no Departamento de Fiscalização – DEFIS: 1. a Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços - DISER para Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - DISER-1; 2. a Divisão de Fiscalização do Setor de Comércio e Indústria - DICIN para Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 - DISER-2; 3. a Divisão do Simples Nacional e DIPAM - DISDI para Divisão de Fiscalização do Simples Nacional – DISNA;

b) no Departamento de Arrecadação e Cobrança – DECAR: 1. o Departamento de Arrecadação e Cobrança – DECAR para Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC; 2. a Subdivisão de Certidões Mobiliárias - CERT-1, da Divisão de Certidões – DIVCE, para Subdivisão de Certidões Tributárias - DIVCE-1; 3. a Subdivisão de Certidões Imobiliárias - CERT-2, da Divisão de Certidões – DIVCE, para Subdivisão de Certidões Cadastrais - DIVCE-2; 4. a Divisão de Atendimento ao Contribuinte – DIATE para Divisão de Atendimento da Receita Municipal - DIATE; 5. a Praça de Atendimento - PRAÇA, da Divisão de Atendimento da Receita Municipal – DIATE, para Subdivisão de Atendimento Presencial - DIATE-1; 6. a Subdivisão de Atendimento à Distância - SUBDI, da Divisão de Atendimento da Receita Municipal – DIATE, para Subdivisão de Atendimento à Distância - DIATE-2;

c) no Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG: 1. a Divisão de Legislação, Normas e Consultas – DILEG para Divisão de Legislação, Normas, Consultas e Estudos Tributários – DILEG; 2. a Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais – DIESP para Divisão de Serviços Especiais – DIESP; 3. a Subdivisão de Imunidades - SUBIM, da Divisão de Serviços Especiais – DIESP, para Subdivisão de Restituições e Compensações – SUREC; 4. a Subdivisão de Isenções e Incentivos Fiscais – SUBIS, da Divisão de Serviços Especiais – DIESP, para Subdivisão de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM;

III – a Divisão de Convênios e Cadastro – DICOV, do Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, para Divisão de Gestão do CADIN e de Acompanhamento de Recursos de Convênios – DIGEC.

Art. 11. Ficam transferidas as unidades a seguir discriminadas, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros e cargos de provimento em comissão, na seguinte conformidade:

I – a Divisão de Desenvolvimento de Projetos e Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação – DIDES, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para o Departamento de Gestão Estratégica de Projetos de Sistemas de Informação, com a denominação alterada para Divisão de Projetos de Sistemas Departamentais – DIDEP;

II – na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM:

a) a Divisão de Declarações Fiscais – DIDEF, do Departamento de Fiscalização – DEFIS, para o Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC;

b) a Subdivisão de Tributação do ISS para fins do Habite-se - DICI-4, da Divisão do Cadastro de Imóveis – DICIM, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC, para a Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil – DISCC, do Departamento de Fiscalização – DEFIS, com a denominação alterada para Subdivisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 – DISCC-1;

c) a Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – DICAD, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC, para o Departamento de Cadastros, com a denominação alterada para Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – DICAM;

d) a Subdivisão de Cadastramento, da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – DICAD, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC, para a Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – DICAM, do Departamento de Cadastros, com a denominação alterada para Subdivisão de Cadastros Mobiliários – DICAM-1;

e) a Divisão do Cadastro de Imóveis – DICIM, com a Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro-Sul - DICI-1, a Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro-Leste - DICI-2 e a Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro-Norte-Oeste - DICI-3, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC, para o Departamento de Cadastros;

f) a Divisão do Mapa de Valores – DIMAP, com a Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, a Subdivisão de Cartografia Fiscal - DIMAP-2 e a Subdivisão do Cadastro de Logradouros - DIMAP-3, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC, para o Departamento de Cadastros.

Art. 12. Ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, as seguintes unidades:

I – a Coordenadoria de Assuntos Econômicos – COAEC, com Gabinete do Coordenador, Divisão de Desenvolvimento Econômico – DIDEC e Divisão de Projetos Estratégicos – DIPRE;

II – a Divisão de Análise de Custos – DIANC, do Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM;

III – a Subdivisão de Tributação da Transmissão de Bens Imóveis – SUBIT, da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais – DIESP, do Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.

Art. 13. Em decorrência do disposto no artigo 12 deste decreto, ficam transferidos os bens patrimoniais, atribuições, serviços, acervo e pessoal das unidades ali suprimidas, na seguinte conformidade:

I – os da Coordenadoria de Assuntos Econômicos – COAEC para a Assessoria de Planejamento e de Assuntos Econômicos;

II – os da Divisão de Análise de Custos – DIANC, do Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM para o Departamento de Contadoria – DECON;

III – os da Subdivisão de Tributação da Transmissão de Bens Imóveis – SUBIT, da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais – DIESP, do Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, para a Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil – DISCC.

Art. 14. Em decorrência da reorganização ora estabelecida, os cargos de provimento em comissão ficam alterados na conformidade da coluna “Situação Nova” do Anexo Único deste decreto, no qual se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimento, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento.

Art. 15. Os artigos 1º, 2º, 20, 25, 26, 27 e 28 do Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................

I – administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições municipais; II – fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e acompanhar as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e dos Estados, pertencentes ao Município por repartição constitucional; .........................................................................

VIII – efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação; .........................................................................

XXII – realizar diagnósticos e estudos socioeconômicos de interesse para o planejamento municipal.” (NR)

“Art. 2º ................................................................

X – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal – SUPOM.” (NR)

“Art. 20. ...............................................................

XI – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito da Secretaria, a elaboração de planos estratégicos para o desenvolvimento econômico do Município de São Paulo;

XII – subsidiar o Secretário na formulação, proposição, acompanhamento e coordenação da política econômica do Município de São Paulo;

XIII – elaborar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, propostas de aperfeiçoamento das políticas públicas vigentes, visando a eficiência econômica, o crescimento da economia, o desenvolvimento de longo prazo, o emprego, a inclusão social e a melhoria da distribuição de rendas no Município de São Paulo;

XIV – analisar pedidos de revisão de preços, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial dos contratos administrativos;

XV – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)

“Art. 25. ...............................................................

I – coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária do Município de São Paulo, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para, dentre outras finalidades, coibir fraude e sonegação, bem como aproximar a arrecadação efetiva da arrecadação potencial;

II – promover estudos destinados à identificação da prática de ilícitos de natureza fiscal e propor medidas para preveni-las ou combatê-las, inclusive mediante alteração da legislação;

III – propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação tributária municipal;

IV – propor a celebração de convênios com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e outras entidades de direito público ou privado para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas voltadas à Administração Tributária;

V – requisitar, especificar, homologar, implantar, avaliar e manter, em articulação com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC, sistemas de suporte às atividades de Administração Tributária;

VI – analisar informações e conhecimentos dos dados tributários para fins estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria;

VII – coordenar as ações relativas ao controle, ao acompanhamento e monitoramento da regularidade tributária dos contribuintes de maior interesse de arrecadação potencial e efetiva – Grandes Contribuintes;

VIII – propor intercâmbio de informações com órgãos nacionais e internacionais, na área de sua competência;

IX – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)

“Art. 26. O Departamento de Fiscalização – DEFIS tem as seguintes atribuições:

I – coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e lançamento dos tributos mobiliários e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

II – coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e de lançamento dos prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, nos termos da legislação vigente;

III – requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar e avaliar, em articulação com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, sistemas relativos à sua área de atuação;

IV – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)

“Art. 27. O Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC tem as seguintes atribuições:

I – coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação, classificação de receitas, administração do crédito tributário, documentos fiscais, atendimento ao contribuinte, desenvolvimento de declarações tributárias e emissão de certidões;

II – coordenar a emissão de notificações de lançamento, exceto do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Contribuição de Melhoria;

III – coordenar as atividades relacionadas com a cobrança das receitas tributárias;

IV – requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar e avaliar, em articulação com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação ? COTEC, sistemas relativos à sua área de atuação;

V – conceder e controlar o parcelamento administrativo de débitos; VI – enviar os créditos tributários para inscrição na Dívida Ativa;

VII – atender e orientar os sujeitos passivos de obrigação tributária;

VIII – desenvolver programas para a melhoria contínua do atendimento ao sujeito passivo da obrigação tributária;

IX – acompanhar as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e do Estado, por repartição constitucional, pertencentes ao Município, a apuração do índice de participação do Município de São Paulo no Fundo de Participação dos Municípios - FPM, bem como os valores repassados pela União correspondentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS recolhido por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;

X – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.”

“Art. 28. ...............................................................

IV – analisar pedidos de reconhecimento da não-incidência, imunidade, isenção, restituição e compensação dos impostos do Município e das taxas e contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

V – promover a difusão do estudo jurídico, no âmbito da SUREM, que contribua para o aprimoramento das atividades de fiscalização, cadastro, arrecadação e cobrança tributários; VI – propor e elaborar minutas de atos normativos destinados a uniformizar a interpretação da legislação tributária;

VII – realizar estudos comparativos dos sistemas tributários municipais com sistemas semelhantes no âmbito nacional e internacional;

VIII – acompanhar as decisões proferidas em processos administrativos e judiciais, referentes aos tributos municipais;

IX – propor alterações na legislação tributária;

X – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)

Art. 16. Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................

§ 2º A JOF contará com suporte técnico e assessoramento direto da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM e da Subsecretaria do Tesouro – SUTEM, ambas da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.”

“Art. 3º Todas as propostas a serem submetidas à apreciação da JOF deverão ser previamente encaminhadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM e à Subsecretaria do Tesouro – SUTEM para instrução e distribuição aos membros do colegiado.

§ 1º A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM encarregar-se-á de distribuir as propostas aos membros da Junta. ...................................................................”.

Art. 17. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a alínea “f” do inciso II do artigo 3º, o artigo 30 e o artigo 32, todos do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALTER CORREIA DA SILVA , Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de janeiro de 2016.  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 57.229/2016 - Altera o inciso I do artigo 9º.