CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.719 de 14 de Dezembro de 2015

DECRETO Nº 56.719, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o artigo 1º do Decreto nº 56.217, de 30 de junho de 2015.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto n° 56.217, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, necessários à conservação e melhoramento de logradouro público, contidos na área total de 127,62m² (cento e vinte e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-5-6-7-3-4-1, indicado na planta P-32.886-A2 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 64 do processo administrativo nº 2015-0.107.220-6.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo