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DECRETO Nº 56.217 de 30 de Junho de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, necessário à conservação e melhoramento de logradouro público.

DECRETO Nº 56.217, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, necessário à conservação e melhoramento de logradouro público.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, necessário à conservação e melhoramento de logradouro público, contido na área de 103,64m² (cento e três metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-32.886-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 11 do processo administrativo nº 2015-0.107.220-6.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, necessários à conservação e melhoramento de logradouro público, contidos na área total de 127,62m² (cento e vinte e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-5-6-7-3-4-1, indicado na planta P-32.886-A2 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 64 do processo administrativo nº 2015-0.107.220-6. (Redação dada pelo Decreto nº 56.719/2015)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituto

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 56.719/2015 - Altera o artigo 1º do Decreto.