Introduz alterações no Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.
DECRETO Nº 56.657, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Introduz alterações no Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 ......................................................
Parágrafo único. O eleitor a que se refere o “caput” deste artigo deverá também assinar declaração afirmando que votará em apenas 1 (uma) Subprefeitura, conforme modelo constante do Anexo IV deste decreto.”
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 56.208, de 2015, fica alterado na conformidade do que consta do Anexo Único deste decreto.
Art. 3º O Decreto nº 56.208, de 2015, passa a vigorar acrescido de Anexo IV na conformidade do que consta do Anexo Único deste decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ AMÉRICO ASCÊNCIO DIAS, Secretária Municipal de Relações Governamentais
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo