Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – N002 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Perus, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
DECRETO Nº 56.622, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – N002 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Perus, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na confluência das ruas Horácio Cartier e Antonio Candido de Alvarenga, mais trecho da antiga Rua A, do Loteamento Vila Osana, constante do croqui nº 102436 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – N002, prevista no quadro 04B do Livro I – Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Perus, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 20000513 – Assentamento Recanto Nova República V do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 29 do processo administrativo nº 2015-0.140.838-7, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Horácio Cartier com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7411381.11234 E = 320833.193363; daí deflete com azimute de 308 graus, 44 minutos e 43 segundos, na extensão de 20,42m (vinte metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Horácio Cartier com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7411393.893216 E = 320817.26604; daí deflete com azimute de 311 graus, 33 minutos e 34 segundos, na extensão de 11,03m (onze metros e três centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a esquina da Rua Horácio Cartier com a Rua Antonio Candido de Alvarenga com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7411401.213103 E = 320809.009697; daí deflete com azimute de 38. graus, 25 minutos e 25 segundos, na extensão de 2,08m (dois metros e oito centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Antonio Candido de Alvarenga com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7411402.83914 E = 320810.299576; daí deflete com azimute de 109 graus, 34 minutos e 28 segundos, na extensão de 16,82m (dezesseis metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Antonio Candido de Alvarenga com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7411397.203494 E = 320826.14846; daí deflete com azimute de 109 graus, 29 minutos e 19 segundos, na extensão de 9,82m (nove metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o imóvel s/n° da Rua Antonio Cândido Alvarenga, contribuinte nº 187.008.0021, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7411393.928426 E = 320835.402726; daí deflete com azimute de 189 graus, 46 minutos e 51 segundos, na extensão de 13,01m (treze metros e um centímetro) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 208,74m² (duzentos e oito metros e setenta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 73,17m (setenta e três metros e dezessete centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, as dimensões e a planta da área pública referida no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área mencionada no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal – Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo